BRASÍLIA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer incentivar o eleitorado a treinar o voto no Simulador de Votação, para as Eleições Municipais 2024. Para isso, o TSE disponibiliza um recurso para garantir uma maior familiaridade com o equipamento, que materializa a democracia participativa no Brasil por meio do voto.
Criado para as Eleições 2014 e disponível na página do TSE, o Simulador de Votação ensina, de forma didática, os procedimentos para o momento da votação. Ele pode ser acessado por qualquer pessoa que esteja conectada à internet.
Esse é mais um instrumento da Justiça Eleitoral para assegurar a participação efetiva de todas e de todos no pleito, uma vez que leva as eleitoras e os eleitores a praticarem a ação de votar, incentivando-os a comparecer à votação. O simulador mostra ainda como funciona a urna eletrônica e qual é a ordem de votação no pleito deste ano, em que candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos.
PASSO A PASSO DO VOTO
A página eletrônica com o Simulador de Votação traz explicações em áudio, texto, Libras e as mais diversas possibilidades de acesso para auxiliar a todas as pessoas na hora da votação.
Ao acessar a página, abre-se outra com a imagem da urna eletrônica e uma espécie de cartela com nomes fictícios de candidatos, bem como as orientações sobre como votar. Essas orientações ocorrem tanto em áudio e vídeo como em texto. É uma ação fácil, praticamente automática e totalmente intuitiva, mas, ainda assim, se a pessoa não entender, há um vídeo explicativo.
ORDEM DE VOTAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2024
Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, a pessoa irá votar, primeiramente, para vereadora ou vereador e, em seguida, para prefeita ou prefeito. Ou seja: o primeiro número a ser digitado é o do cargo de vereador e, em seguida, o número correspondente ao cargo de prefeito.
Vale destacar que, nas eleições municipais deste ano, os mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores vão escolher suas candidatas e seus candidatos em mais de 5,5 mil cidades do país.
NÚMERO PARA VEREADOR
São cinco os dígitos do número de vereador. Os dois primeiros correspondem ao número do partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, se a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
NÚMERO PARA PREFEITO
O número de prefeito é formado por dois dígitos. Quando for votar, confira a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Se errar ao digitar o número na urna, clique em “CORRIGE” e reinicie o voto.
Caso as informações conferidas estejam todas corretas, clique no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna eletrônica, a palavra “FIM”.
LEVE SUA COLINHA
A legislação eleitoral permite o uso da colinha pela eleitora e pelo eleitor no dia da votação. Assim, a pessoa pode levar à cabine uma anotação dos números em um papel. A colinha serve para ajudar a pessoa a