Segundo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde devem seguir as orientações médicas e fornecer os remédios, ainda que para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Desta forma, devem as operadoras prover o tratamento indicado, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. Trata-se, assim, do chamado uso ‘off label’ do medicamento.
O entendimento decorre do fato de que o efeito dos remédios tem por base evidências científicas, cabendo ao médico definir o melhor tratamento ao paciente. Assim sendo, eventual responsabilidade decorrente deste tratamento é exclusiva do profissional que receita a medicação.
Em que pese inexistir efeito vinculante desta decisão, o caso abre importante precedente àqueles que tiverem recusado o tratamento médico ou fornecimento de medicação por parte dos planos de saúde.
Tiago Leoncio Fontes
OAB/RJ 138.057