ITATIAIA
Dois homens foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com armas na Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia, na noite de ontem, dia 18.
Por volta das 21h50min, no Km 324, pedágio de Itatiaia, sentido São Paulo, a equipe em fiscalização de combate ao crime abordou um veículo Ford/Ecoesport SE ATDT1.5, com placas de Ourinhos/SP. Nele estavam dois homens, de 37 e 41 anos, que apresentaram nervosismo com a fiscalização. Foi realizada revista no interior do veículo e encontrada uma pistola marca Taurus calibre 380 sob o banco do motorista, municiada e pronta para uso, com 11 munições. Ainda, em revista, em uma mochila no porta malas do veículo foi encontrado um revólver marca Rossi calibre 22, carregado com seis munições e, também, pronto para uso; e no porta luvas do veículo enroladas em uma meia mais 16 munições calibre 22.
Questionados, o condutor alegou que as armas pertenciam à sua irmã que estava em outro veículo e já havia passado pelo ponto de fiscalização. No interior da mochila, foram encontrados documentos em nome de uma mulher e um Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) da pistola em nome da mesma mulher. Foi solicitado ao homem que fizesse contato com a referida irmã e solicitasse que retornasse ao local para identificação e confirmação da posse das armas. Tendo a mulher retornado, conduzindo uma caminhonete I/VW Amarok V6 EXTR AC4, placas de São Paulo/SP. Foi confirmado se tratar da pessoa, de 44 anos, constante nos documentos encontrados no Ecosport.
Sobre o revólver, até a publicação desta reportagem ainda não havia confirmação se era legalizado.
Perguntados sobre o motivo da viagem, alegaram que a mulher havia vendido a caminhonete para uma pessoa da Bahia e como não havia realizado o pagamento combinado, teriam se deslocado até lá, com a chave reserva da caminhonete, para buscá-la de volta e estariam retornando para SP. Mas, nenhum dos homens possuía documentação referente ao porte das armas transportadas, cometendo crime previsto na Lei 10.826/23: posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme artigo 14 portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena para esse tipo de crime é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Os homens foram detidos, as armas apreendidas e a ocorrência apresentada na 99ª Delegacia de Polícia (DP) para os procedimentos legais cabíveis.