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Dnit será responsável legal por trecho da Rodovia do Contorno em Volta Redonda e terá que executar mais obras no local

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA
Após ação movida pela Prefeitura de Volta Redonda, encampada pelo Ministério Público Federal (MPF), o 3ª Vara Federal de Volta Redonda deferiu liminar determinando que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), fique responsável pela implantação emergencial de redutores de velocidade no trecho do km 3+800 da Rodovia do Contorno de Volta Redonda, até estarem prontas as obras de recuperação ou que solucionem os defeitos apresentados. A data da decisão é dia 22 de fevereiro, mas o prazo de dez dias conta a partir da comunicação ao órgão.
O juiz substituto, Francisco Guerra Neto, que assina o documento, justifica que pelo considerado, com fim de evitar a interdição ainda que da rodovia e tendo em vista a plena eficácia material da medida cautelar e em caráter alternativo pelo Ministério Público Federal, defere a liminar para determinar que o DNIT assuma o serviço. “Com urgência, para cumprimento apresentadas com contestações, havendo motivo para tanto, altura, em réplica após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir documento eletrônico assinado pelo juiz”.
DIVERSOS ACIDENTES REGISTRADOS NO LOCAL
Explica ainda o juiz no documento que vem ocorrendo grande número de acidentes na rodovia, alguns fatais, sendo boa parte deles concentrada no trecho ao lado do Condomínio Jardim Mariana, que foi vistoriado pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Volta Redonda (SMTU).
Ainda conforme explica o juiz, na ocasião, constatou que “os acidentes estão ocorrendo em razão da deterioração e colapso da estrutura do pavimento, que se encontra todo trincado, onde, sob condições de chuva, a água permeia o interior deste através das trincas, atingindo as camadas inferiores do mesmo, causando ascensão à superfície da camada de revestimento, sob ação do tráfego de veículos, material escorregadio semelhante a uma ‘nata de cimento’, que reduz o atrito e a aderência entre os pneus dos veículos e o revestimento.”
CAUSADORAS DOS ACIDENTES FREQUENTES NO TRECHO
Sustenta também o magistrado que essas condições físicas e outras constatadas no laudo são as causadoras dos acidentes frequentes no trecho, principalmente porque a rodovia não sofre manutenções. Alega ainda que há risco de que os acidentes continuem ocorrendo, principalmente no período atual de chuvas, em que as falhas estruturais são mais danosas, por conta do carreamento de material que torna a pista escorregadia. O laudo foi apresentado pela SMTU.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o perigo da demora é óbvio, pois a perpetuação do risco é suficiente para ensejar a atuação imediata do Poder Público, considerando-se que não se contigenciam direitos fundamentais em um juízo utilitário. Além disso, o elemento climático é um fator agravante, eis que o laudo apresentado pela SMTU não deixa dúvidas de que os acidentes frequentes possuem relação direta com o carreamento de material para a superfície por causa dos defeitos no asfalto. “De fato, considerando-se que os meses iniciais do ano são de grande densidade pluviométrica, o risco de perpetuação de um estado de insegurança para a coletividade se exacerba”, consta em parte do documento.


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