VOLTA REDONDA
A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude de Volta Redonda tomou posse na terça-feira, dia 30, na sede da Coordenadoria da Juventude (CoordJuv), para mandato durante 2022. Obedecendo à Lei Municipal 4.661/2010 e ao Decreto Municipal nº 16.815, de 1º de outubro de 2021, a coordenadora da Juventude, Larissa Garcez, assumiu a presidência do conselho, que será alternada com um representante da sociedade civil a cada ano.
A diretoria ainda é composta pelo vice-presidente, Pablo William, representante da sociedade civil da cadeira de Juventude Universitária; pela primeira secretária Mariana Pimenta, representante da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac), e pela segunda secretária Camila Queibre, da cadeira de Juventude Organizada em torno do Movimento Cultural
INÍCIO DOS TRABALHOS
A coordenadora da Juventude, Larissa Garcez, afirmou que os trabalhos começaram já nesta quarta-feira, dia 1º, início do mandato. “Temos muito trabalho a fazer. A composição da Mesa Diretora confirma o retorno do Conselho Municipal da Juventude, que ficou desativado por quatro anos em Volta Redonda”, disse.
Ela aproveitou para elogiar a atuação dos 25 conselheiros, que tomaram posse no último dia 19 de outubro para mandato de dois anos, de acordo com a Lei 4.661/2010, da Política Municipal de Juventude. “O conselho é composto por representantes do executivo municipal, Câmara de Vereadores e sociedade civil, todos comprometidos em fazer de Volta Redonda referência em participação popular, restabelecendo todos os conselhos municipais”, afirmou Larissa.
FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
O Conselho da Juventude de Volta Redonda, criado pela Lei Municipal n° 4205, de 6 de outubro de 2006, passa agora a se construir, nos termos da presente lei, como órgão superior caráter normativo, consultivo e deliberativo para execução da Política Municipal da Juventude.
Compete ao conselho deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da PMJ; elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Municipal da Juventude, a ser propostas ao Comitê PMJ, recomendando os temas, programas e projetos considerados prioritários para a PMJ, indicando os objetivos a serem alcançados no período de dois anos.
Avaliar regularmente a implementação e a execução da PMJ, estabelecendo sistemas adequados de indicadores; organizar e regularmente, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal da Juventude para a eleição dos conselheiros Municipais da Juventude; estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos; promover a integração dos órgãos da PMJ; e elaborar o seu Regimento Interno.