BARRA MANSA/VOLTA REDONDA
Está marcada para acontecer no dia 19 de dezembro a diplomação dos eleitos de Barra Mansa e Volta Redonda nas eleições de 2024. O ato atesta que os candidatos ou candidatas foram efetivamente eleitos pelo povo, estando aptos a tomarem posse nos cargos. A diplomação em Barra Mansa será às 10 horas no Salão do Juri do Fórum. Já a da cidade do Aço será às 19 horas no plenário da Câmara de Vereadores.
Em Barra Mansa serão diplomados o prefeito eleito Luiz Furlani (PL) e a vice, Luciana Alves, além de 19 vereadores. São eles: Rayane Braga (PL), Jefferson Mamede (PL), Everton Pésão (SD), Bruno Oliveira (Republicanos), Deco (Republicanos), Pissula (PV), Paulo Chuchu (União), Marcell Castro (PDT), Marquinho Pitombeira (PL), Júnior da Van (DC), Casé (União), Cristina Magno (PL), Eduardo Pimentel (PV), Gustavo Gomes (MDB), Klévis Farmacêutico (Republicanos), Paulo Sandro (SD), Daniel Maciel (Agir), Pastor Valter da Rádio (DC) e Elias da Corbama (Agir).
Em Volta Redonda serão diplomados o prefeito reeleito Antonio Francisco Neto (PP) e seu vice, Sebastião Faria, e os 21 vereadores: Renan Cury (PP), Raone Ferreira (PSB), Luciano Mineirinho (União), Betinho Albertassi (Rep), Neném (PP), Carla Duarte (PSD), Edson Quinto (PL), Rodrigo Furtado (PL), Novaes (PP), Rodrigo Nós do Povo (MDB), Paulo Conrado (Pode), Severiano Câmara (União), Simar (PSD), Sidney Dinho (PRD), Paulinho do Raio X (Rep), Gemilson Sukinho (PSD), Cacau da Padaria (SD), Zoinho (Rep), Gisele Klingler (PSB), Vair Duré (PP), Rodrigo Duarte (Agir).
DIPLOMAÇÃO
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021). Nas duas cidades todos os registros foram deferidos.