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Descrição de impostos podem ser obrigatórias em contas de água, luz e gás do estado

Por Carol Macedo
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ESTADO

Concessionárias de água, luz e gás do estado poderão ser obrigadas a divulgar os valores dos impostos pagos pelo consumidor no boleto de cobrança do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), que é um documento emitido pela empresa para formalizar suposta irregularidade no fornecimento do serviço, que tenha gerado cobrança na conta mensal de valor inferior ao real consumo. O deputado estadual Noel de Carvalho (SDD) é autor do projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Esses TOIs terão validade após perícia realizada por perito idôneo e imparcial, nomeado por órgão público. O custo da perícia deve ser pago pela concessionária e só pode ser cobrado do consumidor se for constatada irregularidade, ressalvando sempre o direito de ampla defesa. “Muitos consumidores podem estar sendo prejudicados há décadas pelas concessionárias, especialmente de energia, com cobranças absurdas de multas por supostas irregularidades nos relógios. Basta ter alguma anomalia de consumo para menos ou para mais que as empresas emitem TOIs para cobrar multa do consumidor”, afirma o deputado.

A cobrança desse TOI não é discriminada com os impostos cobrados, apresentando no campo destinado para a divulgação apenas a expressão isento, como se os tributos não fossem cobrados. Porém, na planilha de cálculo utilizada para emitir o boleto os impostos são incluídos, o que faz com que o valor cobrado ao consumidor aumente cerca de 55%. “Se é isento, por que os impostos são incluídos no cálculo? E onde está a comprovação de repasses aos cofres estaduais”, questiona Noel de Carvalho. Para ele, ou o consumidor está sendo lesado com uma cobrança indevida ou as empresas estão omitindo informação fiscal importante, contrariando a Lei 12.741/2012, que obriga que conste em todos os documentos fiscais a informação do valor dos tributos federais, estaduais e municipais que incidam sobre os preços de venda.


Como a irregularidade pode estar ocorrendo em todas as concessionárias, o deputado está fazendo um requerimento às empresas de energia, água e gás solicitando que informem se incluem os tributos nas planilhas de cálculo dos TOIs. No caso da Light, que já há comprovação de que a empresa utiliza a prática, Noel de Carvalho quer saber todos os valores de impostos cobrados por TOIs, a justificativa da empresa para a cobrança e a comprovação dos repasses dos valores aos cofres do estado.

PROBLEMA DE ANOS

O advogado João Carlos Ferreira atua há mais de dez ano em defesa do consumidor e contou que a maioria das ações judiciais de consumidores contra empresas de energia são por conta do TOI. Ele explica que muitos consumidores são surpreendidos com o comunicado da concessionária sobre suposta irregularidade e com a cobrança de valores elevados pela diferença de consumo. “A empresa culpa o consumidor por problema no medidor que podem ser causados pela rede externa da própria empresa, como sobrecarga”, afirma o advogado, completando que o consumidor só tem esse conhecimento da irregularidade quando recebe o TOI emitido por um funcionário da empresa, sem laudo idôneo, e acaba assinando documento, porém há todo o direito da pessoa contestar.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já tem entendido que a lavratura do TOI de modo unilateral é considerada ilegítima, salvo prova em contrário, pois viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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