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Deputado federal propõe alteração em código contrário a restrição da abordagem policial

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

O deputado federal Delegado Antonio Furtado (União) é autor de um projeto de lei na Câmara Federal que altera o Código de Processo Penal, estabelecendo a determinação de que a busca pessoal e veicular (no suspeito ou em seu veículo), teria caráter legal quando existir fundada suspeita de possível prática de crime, não tendo a necessidade de mandado judicial para tal medida. O projeto, de número 1.469/22, ainda prevê que nenhuma prisão amparada na suspeita possa ser invalidada antes que o agente responsável pela captura seria ouvido pela autoridade judiciária.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu recentemente as atividades dos agentes considerando ilegal essa revista motivada apenas pela impressão de um policial diante de uma atitude suspeita. O colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Na ocasião, os policiais envolvidos afirmaram que a busca foi motivada pela “atitude suspeita” e que drogas foram encontradas após a abordagem. Por unanimidade, os ministros entenderam que a realização de revista pessoal devia ser justificada por indícios de que o indivíduo estivesse em ato ilícito e determinaram a soltura do preso. “Sou absolutamente contrário a qualquer decisão que impeça a abordagem policial. No caso de investigações de crimes permanentes, que se prolongam no tempo, como tráfico de drogas e porte ilegal de armas, não é necessária ordem judicial para iniciar a verificação pessoal ou do veículo. Isso porque, nesses casos, o suspeito está em flagrante delito, sendo sua ação cessada apenas com a intervenção policial”, disse o deputado.

Furtado ainda destacou que a revista pessoal pode evitar muitos crimes, ampliando a segurança oferecida à população. Afirmou que o ato do STJ inverte valores, que pode resultar na liberdade de criminosos e no julgamento equivocado da ação policial. Sua intenção é alterar o código é dar maior segurança jurídica aos agentes. “Os profissionais envolvidos devem ser ouvidos, afinal, estão exercendo a sua função legal. Acredito que essa alteração é um avanço, um aperfeiçoamento da legislação, para que criminosos sejam punidos e não soltos às ruas, gerando insegurança ao cidadão de bem”, concluiu o deputado.

 

 

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