Defensoria Pública entra na Justiça por falta de entrega de cesta básica em Quatis

Por Carol Macedo

QUATIS

Por falta de distribuição de cesta básica aos alunos da rede pública de Quatis, o defensor público João Helvécio, através da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, realizou um pedido de tutela provisória de urgência que foi encaminhado para vara única de Quatis/Porto Real, com o objetivo de garantir o direito à alimentação, sem restrições, aos alunos da rede pública do município de Quatis enquanto as aulas estiverem suspensas devido à pandemia por Covid-19.

A medida está para conclusão da juíza Priscila Dickie Oddo. Já tinha acontecido uma decisão, que foi deferida em parte, para que o ente público municipal prestasse imediatamente, o amparo alimentar a todos os estudantes que se enquadrem no conceito de vulnerabilidade social. Segundo o processo que está sendo analisado pela Justiça, no dia 14 de agosto, o réu Raimundo de Souza, conhecido como Bruno de Souza, (prefeito da cidade) e Patrícia Rodrigues Vidal (secretária municipal de Educação), já estavam há 18 dias sem realizar o pagamento. Com a somatória, foi contabilizada a multa de R$ 1,8 milhão.

O documento que o jornal A VOZ DA CIDADE teve acesso mostra ainda que em março deste ano, diante da pandemia causada pelo Covid-19, as autoridades do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios determinaram que os cidadãos permanecessem em isolamento social e que restringissem ao máximo a locomoção, excetuando apenas os profissionais da área de saúde e de outros serviços essenciais. Com a suspensão das aulas presenciais, crianças e adolescentes do ensino público deixaram de realizar parte de suas refeições diárias nas unidades de ensino e já que nem todas as famílias apresentam condições financeiras adequadas e considerando a grande crise econômica enfrentada pelo país, em que milhares de empregados foram demitidos, o direito à alimentação é um direito social.

Com isso a defensoria deferiu a antecipação do julgamento, para que seja concedido o devido amparo alimentar para todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino através de kit merenda escolar, ou transferência de renda que permita a aquisição de alimentos, enquanto durar a pandemia a todos os alunos. Segundo o documento mesmo se o período letivo estivesse dentro dos parâmetros da normalidade, a alimentação seria disponibilizada.

Os responsáveis foram intimados da decisão em julho, mas segundo a prefeitura até o momento, aguardava novo apontamento da juíza. Ao A VOZ DA CIDADE, o subprocurador, Cláudio Fugino, disse que a prefeitura estava oferecendo desde o início da pandemia o kit alimentação e o cartão com dinheiro para as crianças de famílias vulneráveis. O pedido agora foi para estender a todas as crianças da rede pública, o que, segundo ele, está em processo de licitação e deve começar ainda neste mês. “Desde o início estamos fornecendo kits e o cartão para crianças vulneráveis, a mais recente decisão foi para manter esse fornecimento, mas a Defensoria Pública entrou com agravo no Tribunal de Justiça solicitando para todos os alunos. Logo depois que fomos intimados abriu processo e estudo financeiro para tentar cumprir essa decisão e estamos nos movimentando para isso. Não estamos parados. Então essa multa mencionada no meu entendimento fica parada porque algo está sendo feito”, disse o subprocurados.

Para merenda, por aluno, Quatis recebe R$ 0,36 do PNAE, um total de R$ 260 mil ao ano. A prefeitura complementa com mais R$ 433.291,80, por ano. Lembrando que do valor de R$ 260 mil precisam ser retirados 30% para compra de material da agricultura familiar, ou seja, R$ 74.451/ano. São 2.328 alunos. Não foi informado quantos estavam recebendo a ajuda da prefeitura.

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