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Defensoria Pública entra na Justiça por falta de entrega de cesta básica em Quatis

Por Carol Macedo
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QUATIS

Por falta de distribuição de cesta básica aos alunos da rede pública de Quatis, o defensor público João Helvécio, através da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, realizou um pedido de tutela provisória de urgência que foi encaminhado para vara única de Quatis/Porto Real, com o objetivo de garantir o direito à alimentação, sem restrições, aos alunos da rede pública do município de Quatis enquanto as aulas estiverem suspensas devido à pandemia por Covid-19.

A medida está para conclusão da juíza Priscila Dickie Oddo. Já tinha acontecido uma decisão, que foi deferida em parte, para que o ente público municipal prestasse imediatamente, o amparo alimentar a todos os estudantes que se enquadrem no conceito de vulnerabilidade social. Segundo o processo que está sendo analisado pela Justiça, no dia 14 de agosto, o réu Raimundo de Souza, conhecido como Bruno de Souza, (prefeito da cidade) e Patrícia Rodrigues Vidal (secretária municipal de Educação), já estavam há 18 dias sem realizar o pagamento. Com a somatória, foi contabilizada a multa de R$ 1,8 milhão.

O documento que o jornal A VOZ DA CIDADE teve acesso mostra ainda que em março deste ano, diante da pandemia causada pelo Covid-19, as autoridades do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios determinaram que os cidadãos permanecessem em isolamento social e que restringissem ao máximo a locomoção, excetuando apenas os profissionais da área de saúde e de outros serviços essenciais. Com a suspensão das aulas presenciais, crianças e adolescentes do ensino público deixaram de realizar parte de suas refeições diárias nas unidades de ensino e já que nem todas as famílias apresentam condições financeiras adequadas e considerando a grande crise econômica enfrentada pelo país, em que milhares de empregados foram demitidos, o direito à alimentação é um direito social.


Com isso a defensoria deferiu a antecipação do julgamento, para que seja concedido o devido amparo alimentar para todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino através de kit merenda escolar, ou transferência de renda que permita a aquisição de alimentos, enquanto durar a pandemia a todos os alunos. Segundo o documento mesmo se o período letivo estivesse dentro dos parâmetros da normalidade, a alimentação seria disponibilizada.

Os responsáveis foram intimados da decisão em julho, mas segundo a prefeitura até o momento, aguardava novo apontamento da juíza. Ao A VOZ DA CIDADE, o subprocurador, Cláudio Fugino, disse que a prefeitura estava oferecendo desde o início da pandemia o kit alimentação e o cartão com dinheiro para as crianças de famílias vulneráveis. O pedido agora foi para estender a todas as crianças da rede pública, o que, segundo ele, está em processo de licitação e deve começar ainda neste mês. “Desde o início estamos fornecendo kits e o cartão para crianças vulneráveis, a mais recente decisão foi para manter esse fornecimento, mas a Defensoria Pública entrou com agravo no Tribunal de Justiça solicitando para todos os alunos. Logo depois que fomos intimados abriu processo e estudo financeiro para tentar cumprir essa decisão e estamos nos movimentando para isso. Não estamos parados. Então essa multa mencionada no meu entendimento fica parada porque algo está sendo feito”, disse o subprocurados.

Para merenda, por aluno, Quatis recebe R$ 0,36 do PNAE, um total de R$ 260 mil ao ano. A prefeitura complementa com mais R$ 433.291,80, por ano. Lembrando que do valor de R$ 260 mil precisam ser retirados 30% para compra de material da agricultura familiar, ou seja, R$ 74.451/ano. São 2.328 alunos. Não foi informado quantos estavam recebendo a ajuda da prefeitura.

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