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Decretada a falência da Viação Sul Fluminense

Por Andre
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VOLTA REDONDA

O juiz da 5ª Vara Cível, Alexandre Custódio Pontual, decretou, na última terça-feira, dia 20, a falência da Viação Sul Fluminense. A empresa, neste primeiro momento, poderá operar por mais 60 dias, ou até ser concluída a venda de seus ativos, o que servirá para cobrir débitos existentes. Entre esses ativos, estão as linhas que a empresa opera na cidade do Aço.

Segundo decisão de Pontual, quem as adquirir, contudo, precisará abrir mão de pedir indenização caso haja licitação do transporte público. “Observo que a sub-rogação das linhas não dará direito aos adquirentes a futura indenização na hipótese de licitação promovida pelo Município, remanescendo tal valor como ativo da Massa, devendo tudo isso constar em futuro edital”, escreveu o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o destino dos bens da empresa vai começar a ser definido em duas audiências, marcadas os próximos dias 27 e 29 de setembro.


Regime de recuperação

A Viação Sul Fluminense estava em regime de recuperação judicial desde dezembro de 2019. O regime é uma situação especial em que a empresa precisa apresentar um plano de recuperação, incluindo o pagamento de suas dívidas. Em troca, a Justiça garante condições mais favoráveis para o devedor, em comparação ao que ocorreria com uma empresa em situação normal.

Mesmo nessa condição, no entanto, a direção da empresa não conseguiu cumprir seu plano de recuperação, e a Justiça, avaliando os números, concluiu que não há mais possibilidade de recuperação.

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