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Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio de prisão

Por Franciele Aleixo
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ESPANHA

O jogador Daniel Alves, de 40 anos, foi condenado por agressão sexual pela Justiça da Espanha. Em sentença histórica, a juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, determinou quatro anos e meio de prisão para o lateral. Cabe recurso da decisão para ambas as partes.

A sentença ainda determina um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena na prisão. Ele deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não entrar em contato com ela. O jogador também deve pagar uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos e arcar com as custas do processo.

Em comunicado, a Justiça espanhola declarou considerar que “ficou provado que a mulher não consentiu e que existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para entender comprovada a violação”.


Na Lei Espanhola, ‘agressão sexual’ é o termo que abarca todos os delitos de conteúdo sexual. Daniel Alves cumpre prisão preventiva há 13 meses, desde o dia 20 de janeiro de 2023. Com a sentença desta quinta-feira, ele teve o quinto pedido de liberdade negado.

Daniel Alves não esteve presente durante a leitura da sentença. Nela estavam a promotora, Elisabet Jiménez; a advogada da vítima, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola, além de advogados de defesa e promotoria. Após deixar o tribunal, a defesa disse que vai recorrer da sentença, enquanto a promotoria celebrou o veredito

Os advogados da vítima haviam pedido pena máxima para o jogador, de 12 anos. A promotoria do caso pediu nove anos de prisão. A defesa de Daniel Alves queria a absolvição do lateral. Os advogados do brasileiro pediram que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano via pagamento de 150 mil euros (R$ 801 mil), e violação do direito fundamental do acusado – a defesa alegou que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.

No entanto, no texto da sentença, apenas o pagamento da multa foi aceito como atenuante, e não a embriaguez.

 

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