VOLTA REDONDA
Durante mais uma reunião de negociação do Acordo Coletivo 2019/2020, ocorrida na quinta-feira, 25, representantes da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) apresentaram nova proposta. A direção do Sindicato dos Metalúrgicos reclamou sobre a demora para a retomada das negociações e na elaboração da nova proposta, que após muita discussão, apresentou melhorias para os metalúrgicos. Sendo assim, o sindicato publicou no boletim as cláusulas da proposta que serão votadas na próxima segunda-feira, 29, entre as 6 horas e 18 horas. Será na Praça Juarez Antunes, em Volta Redonda. E das 6 horas às 15 horas, em Porto Real.
A direção do sindicato convoca todos os trabalhadores para a votação, lembrando que, caso a proposta seja aprovada, os valores retroativos serão creditados na folha de pagamento dos salários em agosto. Segundo a nova proposta apresentada pela empresa, o reajuste salarial será de 5,07% (INPC pleno) a ser pago retroativo a 1º de maio, cartão alimentação mensal de R$ 400 (reajuste pelo INPC), duas cargas extras no cartão alimentação: a primeira no valor de R$ 230, a ser paga até o dia 2/8. E a segunda no valor R$ 230, a ser paga dia 13/12, e auxílio creche mensal de R$ 580 (reajuste INPC).
MANUTENÇÃO DE VÁRIOS ITENS
Entre os itens que serão mantidos no Acordo Coletivo estão o resíduo de hora extra: trabalhador com mais de 18 meses em turno de revezamento e que for transferido para o horário diurno, por interesse da CSN) receberá o pagamento da média de horas noturnas, em código específico, a título de resíduo de horas noturnas. Adicional noturno: cada hora de trabalho em horário noturno efetivamente comprovada será remunerada com adicional de 40% sobre o valor da hora diurna normal. Bonificação de horas extras: 50% para duas primeiras horas; 75% para a terceira hora extra diária; 100% para horas extras excedentes da terceira hora; 100% para horas extras aos domingos, quando não seja dia de trabalho normal em regime de revezamento e nos feriados; 100% para horas extras trabalhadas antes do início da jornada contígua com ela, quando a sua prestação e por sua conveniência a CSN convocar/comunicar o empregado quando este estiver na sua casa.
Gestante: garantia de emprego ou salário à gestante pelo prazo de 150 dias, a partir do término da licença-maternidade, legalmente estabelecida na Constituição Federal. Abono de atraso: direito a um abono de atraso por mês não excedente a quinze minutos. Manutenção seguro de vida: a CSN manterá o atual seguro de vida em grupo para todos os seus funcionários, na vigência do presente acordo. Plano de saúde: plano de assistência médica e hospitalar para os trabalhadores e seus dependentes, com a participação dos beneficiários no custeio (fator moderador), observadas as características gerais do atual plano e muitos outros.
1 Comentário
CSN , em Itaguaí atrasou o pagamento dos funcionários o dinheiro que já estava em lançamento futuro até ontem para cair na conta hoje não está mais … E ninguém recebeu uma satisfação da empresa até devido momento referente a esse atraso . Uma empresa rica que mais uma vez prejudica os funcionários .