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Covid-19: Prefeitura de Itatiaia emite novo decreto, mantendo medidas de distanciamento social

Por Andre
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ITATIAIA

A Prefeitura de Itatiaia divulgou na noite desta quinta-feira, dia 22, o Decreto nº 3.657/21, mantendo e renovando até o dia 14 de maio, as medidas preventivas de controle e contenção de riscos relacionados ao novo coronavírus que já estavam em vigor, no município.

O médico clínico-geral, Dr. Márcio Braga, presidente do Comitê de Crise para Coordenação de Medidas de Prevenção à Covid-19, relatou que “as medidas precisam ser mantidas, pois o município ainda segue com risco alto de disseminação do vírus. Estamos em bandeira vermelha e ainda é preciso muita atenção aos cuidados”. Só este mês, em Itatiaia, foram contabilizados mais 11 óbitos e 305 novos casos da doença.

O novo decreto mantém praticamente todas as medidas anteriores, sendo a única alteração em relação ao funcionalismo público.

De acordo com o documento, a partir do dia 3 de maio, o horário regular de expediente administrativo de trabalho na Prefeitura de Itatiaia será reestabelecido para 8 às 17 horas, para todos os servidores públicos municipais.

Também ficará reestabelecido o controle de frequência, através do ponto eletrônico, dos servidores públicos. Ainda segundo o documento, todos os servidores municipais que se encontram afastados, em decorrência das medidas preventivas de contágio e disseminação do coronavírus, e que já receberam a 2ª dose da vacina contra a Covid-19, deverão se apresentar ao seu respectivo posto de trabalho, para o regular exercício de suas funções, também a partir de 03 de Maio. O decreto nº 3.657/21 completo consta no Boletim Oficial da Prefeitura (Itatiaia.rj.gov.br). Veja as medidas que foram mantidas.

Restaurantes, bares, etc

A capacidade de lotação dos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, salões de festas está mantida em 50%, considerando o público sentado. O horário de atendimento presencial ao público é de até às 22h, após serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).

Shows, eventos e apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos localizados em Itatiaia não podem ser realizados, assim como a realização de eventos em casas de shows, salões de festas e estabelecimentos similares localizados no Município de Itatiaia.

Espaços Públicos 


Ainda conforme o decreto permanece vedada qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum e coletivo, assim como a permanência de pessoas em rios, lagoas e cachoeiras. A permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas está vedada a partir das 22 horas até às 5 horas.

Academias de ginástica 

As academias de ginástica poderão manter o funcionamento regular, porém limitadas a 50% a sua capacidade de atendimento, desde que observadas as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do vírus, tais como disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, higienização constante de seus equipamentos, entre outras medidas sanitárias.

Esportes coletivos 

Como medida de enfrentamento a Covid-19, também está vedada a prática de esportes coletivos ou atividades físicas de caráter coletivo em áreas públicas ou particulares localizadas no município. A prática de esportes individuais, como caminhada, corrida e ciclismo na cidade, observado o uso obrigatório de máscara e o distanciamento social necessário, está permitida.

Taxa de ocupação 

A taxa de ocupação para reservas em pousadas, hotéis ou similares está limitada em 50%, devendo, ainda, os estabelecimentos adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a proliferação do vírus.

Empresas de ônibus 

A empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo rodoviário municipal deverá aumentar o número itinerários de ônibus em circulação no Município, a fim de evitar aglomeração de passageiros, especialmente nos horários de maior utilização do serviço pelos munícipes, além de higienização diária dos veículos, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas necessárias à contenção da disseminação do vírus, sob pena de multa.

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