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Contribuintes podem pagar débitos da dívida ativa com redução de juros e multas

Por Idel Pinheiro
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ESTADO

Os contribuintes em débito com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) inscritos em dívida ativa terão de 1º a 30 de novembro para fazer esses pagamentos com redução das multas e dos juros. O benefício está previsto na Lei Complementar nº 182 e no Decreto nº 46.453 e foi regulamentado pela Resolução PGE nº 4.280, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22/10).

No caso dos débitos com o ICMS, podem ser pagos com redução aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Já as multas do TCE abrangidas pela redução são aquelas com vencimento até 30 de julho de 2018.

Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.


O pagamento exclusivo de multas do ICMS cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.

Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o Estado, mas devem indicar quais deseja incluir. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 UFIR-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada parcela, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10.

O requerimento para participar do benefício e a geração do Documento de Arrecadação (DARJ) para o pagamento deverão ser obtidos no site www.pge.rj.gov.br/dividaativa/. O mesmo site também contém outras informações sobre o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas. Se o contribuinte preferir, poderá obter esclarecimentos na Procuradoria da Dívida Ativa da Capital, na Rua do Carmo, 27, ou nas Procuradorias Regionais relacionadas no site da PGE-RJ. O atendimento é das 10 horas às 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

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