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Contribuinte pode aderir ao Programa de Recuperação Fiscal em Barra Mansa

Por Idel Pinheiro
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BARRA MANSA

Os contribuintes em débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Barra Mansa podem ter anistia de juros e multa para pagamento em cota única. A fim de manter em dia os compromissos com os servidores públicos e com a população, o governo municipal adotou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

A medida é válida para os contribuintes em débitos tributários e não tributários com o município contraídos até o dia 30 de setembro de 2018. O Refis concede até 100% de anistia sobre os juros e multa de mora para o pagamento em cota única (sem parcelamento) até dia 21 de dezembro.


De acordo com o subsecretário da Receita Municipal, Leonardo Salazar, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha débito com o município, inclusive com Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), pode solicitar o Refis. Os contribuintes que tiverem parcelamento em andamento com o município também poderão aderir a esse refinanciamento. “Nós faremos um novo cálculo e a partir daí faremos a anistia dos juros e multas sobre o valor restante, lembrando que ele também deverá fazer o pagamento único até o dia 21 de dezembro”, salientou Leonardo.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve se encaminhar até Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio da Prefeitura de Barra Mansa, no horário de 8h30min às 16h30min, apresentando carteira de identidade e CPF originais.

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