>
728x90 vacina (1)

Condutor é flagrado com rádio transceptor sem autorização obrigatória por lei na BR-393

Por Tânia Cruz
bnr am aniv barra mansa 970x150

PARAÍBA DO SUL

Na manhã desta quarta-feira, dia 19, durante fiscalização de rotina, na pista sentido Três Rios no Km 182 da BR- 393, em Paraíba do Sul, agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram o veículo Mercedes Benz/l 1620,  azul, com placas do Espírito Santo. Ao ser questionado sobre a documentação necessária para a instalação e utilização do rádio transceptor, instalado no carro, o condutor teria informado que não possuía autorização obrigatória por lei. Sendo assim, o equipamento, modelo Voyager VR9000 MKII sem número de série foi apreendido e emitido termo.

De acordo com a PRF, a princípio o condutor responderá por conduta típica de “instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal” prevista no artigo 70 da lei 4.117/62. , que constitui crime punível com pena de detenção de um a dois anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta lei e nos regulamentos, substituído pelo decreto – lei 236 , de 28/02/196,7, parágrafo único.

Ainda segundo a PRF, o condutor, que prestou esclarecimento sobre o caso, se comprometeu a comparecer em juízo para as providências legais cabíveis quando intimado, conforme “TCO”. Já o equipamento ficou apreendido, para ser encaminhado ao juizado competente por se tratar, em tese, de prova do crime, até a sua conclusão.


ALERTA

A PRF alerta os condutores que estes equipamentos, rádios tranceptores, são também muito utilizados por criminosos em seqüestros, escolta de carregamentos de armas e drogas e diversos outros crimes. de outra forma, quando utilizados corretamente e legalmente pelos condutores, principalmente caminhoneiros  para sua comunicação,

os equipamentos  contribuem bastante para sua própria proteção, até mesmo com o apoio das forças policiais.

É possível que em vários trechos de rodovias que não são cobertos por sinais de celulares, a sua utilização seja essencial em momentos de necessidade e urgência. Portanto, sua instalação “não” é proibida, porém a legislação vigente determina que estejam devidamente registrados e legalizados perante os órgãos competentes, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).  Esse tipo de fiscalização, de acordo cm a PRF, está sendo intensificada no combate a criminalidade.

 

 

 

 

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos