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Como proceder após a recusa em realizar o teste do bafômetro

Por Franciele Aleixo

 

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Se você se recusou a fazer o teste do bafômetro durante uma blitz da Operação Lei Seca, pode receber uma autuação pela infração prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Nesse caso, é importante que você saiba que a recusa ao teste do bafômetro é considerada uma infração de trânsito autônoma, ou seja, independe da constatação de embriaguez por outros meios, como a avaliação clínica ou o exame de sangue.

Se você recebeu a autuação, terá direito a apresentar defesa prévia, alegando as suas razões para ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. É importante que essa defesa seja fundamentada em argumentos legais, para ter chances de ser aceita pelo órgão de trânsito responsável pelo julgamento da infração.

Caso a defesa seja indeferida, você ainda terá a possibilidade de recorrer em duas instâncias administrativas: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), se houver.


Se você decidir recorrer, é recomendável que busque a orientação de um advogado, que poderá ajudá-lo a elaborar argumentos mais consistentes e a aumentar suas chances de êxito no recurso.

 

 

Fernanda Thereza De Paula Dos Santos

OAB/RJ 243.483

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