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Como evitar a prática de crimes tributários

Por Franciele Aleixo

 

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Os crimes tributários são definidos pela Lei 8.137 de 1990 e preveem fraudes no valor dos tributos devido ao Ente Público. Podem ser citados como exemplos de crimes contra a ordem tributária:

– Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

– Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

– Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

– Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexatos;

– Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


Além de prejudicar a arrecadação de impostos, o crime tributário gera uma concorrência desleal, afetando negativamente as empresas que cumprem com suas obrigações tributárias e a economia como um todo.

Para evitar incorrer em crimes tributários é necessário analisar o cenário da empresa, verificar os créditos tributáveis e conferir a legislação aplicável, para isso é necessário ter um auxílio de uma assessoria jurídica altamente capacitada para orientar adequadamente o empresário sobre suas obrigações tributárias.

É inegável que uma assessoria jurídica qualificada é um elemento essencial para que a atividade empresarial exercida obtenha sucesso.

 

                            Lorraine Cristine Lopes

                                      OAB/RJ 224.327-E

 

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