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Como a empresa deve agir, caso o motorista apresente resultado positivo em exame toxicológico

Por Andre
a voz da cidade
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O exame toxicológico trouxe riscos jurídicos para as empresas que contratam motoristas, uma vez que a Lei não é clara, acerca dos direitos do Empregador. O exame toxicológico é regulamentado por duas leis: o Código Brasileiro de Trânsito, que regula a renovação das carteiras; e, a CLT que regulamenta o exame, determinando que as empresas devem exigi-lo ao contratar e demitir motoristas e a cada determinado período do contrato. Para analisar a questão, temos que considerar duas formas de se utilizar drogas: o uso recreativo; e, o uso por dependência. Dificilmente, o empregador terá meios de prontamente avaliar se o uso é recreativo ou químico. Recomendamos, ao detectar o exame positivo, que o empregado seja avaliado pelo RH da empresa e responda, por escrito, se faz uso de droga de forma recreativa ou se é dependente. Havendo dependência, o caso deve ser tratado como doença; porém, em alguns casos, a Justiça tem entendido que se trata de doença profissional, porque o excesso de trabalho e a necessidade de permanecer acordado levam a utilização de substâncias que causam dependência química. Tratando como doença, o empregado deve ser encaminhado para tratamento pelo SUS. Caso fique afastado por mais de 15 dias e o SUS ou a Justiça entenda como doença profissional, o empregado terá estabilidade de 12 meses, após seu retorno ao trabalho. Se houver novos afastamentos, por mais de 15 dias, a estabilidade vai sendo renovada por 12 meses. Sendo considerada doença profissional, a empresa ainda pode ser compelida a custear eventual tratamento e até indenizar o empregado. Certo é que se for considerado como doença, profissional ou não, o empregado não pode ser demitido e deve ser afastado para tratamento. Se o motorista assume que faz apenas uso recreativo, recomendamos a demissão imediata.
A rescisão deve ser bem ponderada, considerando o histórico do motorista (conduta, acidentes, pontualidade, comportamento, etc.), a fim de decidir se o desligamento será por justa causa ou sem justa causa.
A mesma cautela deve ter, se o resultado positivo aparecer no exame na renovação da habilitação; pois, nesse caso, o trabalhador ficará sem a CNH e o empregador poderá demiti-lo por justa causa, por falta de habilitação legal para exercer seu trabalho, tomando cautela de procurar averiguar se não é o caso de doença; pois, se for, deverá encaminhá-lo para tratamento. Como vemos, as Leis que regem a matéria são vagas e deixam o empregador em situação de difícil de risco e difícil solução.


Sérgio Eduardo R. Santos
OAB/RJ 84.277

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