SUL FLUMINENSE
O Natal lotou lojas e shoppings com consumidores realizando as compras de presentes e deve manter o fluxo de clientes por mais alguns dias em virtude da ação habitual da troca de presentes. Afinal, quem nunca errou o tamanho de uma roupa ou calçado ao tentar presentear um conhecido ou familiar? Ou até mesmo recebeu de presente algo que não ficou perfeito ao seu gosto e optou em trocar? Essa prática na relação comercial garante anualmente a fidelidade dos clientes, o que também pode, em algumas situações, gerar novas vendas. É bastante casual o cliente que retorna à loja com o presente para a troca, se interessar por outra mercadoria.
Em Resende as lojas adotam sistemática distinta, principalmente evitando as trocas aos sábados. “A troca de presentes é uma ação em consequência das vendas de Natal. Não temos a obrigação da troca, a não ser se o produto estiver com defeito. Mas, realizamos como cordialidade e, claro, os vendedores estão atentos para que a troca realizada termine com alguma mercadoria de complemento ao cliente”, comenta a gerente Amanda Silva, citando as vendas de calçados como as mais comuns nesta estratégia. “Geralmente as pessoas erram o tamanho do calçado para presente e quem ganha volta na loja para trocar. Aí é o momento de oferecermos um par de meias, uma meia-calça, cintos e até outros calçados. Uma troca pode, sim, render novas vendas”, conta.
O aposentado Orlando Silvério, ganhou um par de sandálias da enteada, mas o calçado ficou apertado e ele foi tentar a troca. Conseguiu e acabou levando o ‘auto presente’. “Ganhei uma sandália de couro no valor de R$ 69,90 e troquei para a numeração maior. A vendedora me mostrou outras coisas e acabei gostando de uma carteira e um par de meias que estava precisando. Levei ainda um cinto novo, também. Deixei por minha conta mais R$ 50,90 na loja” comenta.
DIREITOS
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito. A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda. Ela só é obrigatória em caso de defeito, ainda assim o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o cliente poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. “Nós realizamos a troca sem problema, desde que a mercadoria esteja intacta com as etiquetas, por exemplo. O importante é agradar o cliente, deixar ele motivado a olhar a loja e quem sabe, realizar novas compras”, frisa a gerente Patrícia Nogueira. Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometerem as características fundamentais do produto ou reduzir seu valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
E-COMMERCE
Em tempos de interatividade tecnológica, quando as vendas ocorreram pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, realizar a devolução. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. No caso dos produtos importados adquiridos no Brasil as regras são as mesmas dos produtos nacionais: em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.