BARRA MANSA
O comércio está autorizado a reabrir hoje. Esse foi o resultado da reunião desta manhã entre Ministério Publico e prefeitura de Barra Mansa, arbitrada pela juíza da 1ª Vara Cível, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
Desde às 14 horas, já funcionam as galerias, Shopping Popular, Rodoviária Shopping, Shopping Figoreli e Shop House. Grandes lojas irão funcionar pela manhã e o restante do comércio das 14 às 20 horas.
Em transmissão ao vivo, o prefeito Rodrigo Drable, destaca que foi comprovada a capacidade do município de atender a população que pode vir a ficar doente. “Aumentamos a capacidade de leitos. A paralisação do comércio nos preocupa, é o maior empregador da cidade. Continuaremos com todas as ações de saúde e peço que a população entenda que é fundamental sair apenas para o essencial”, destaca.
Academias, templos religiosos e feiras-livres ainda não foram autorizados a funcionar, o prefeito informa que protocolos específicos foram elaborados e serão apresentados novamente na próxima segunda-feira ao Ministério Público.
Para o deputado estadual Marcelo Borges, a iniciativa mantém os postos de trabalho na cidade. Já o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Leonardo Santos, pede que a população e comerciantes colaborem para que aos poucos a rotina volte a normalidade e que neste momentos todos tem papel fundamental para manter o comércio aberto. O presidente da Associação Comercial Industrial e Agropastoril (Aciap), Bruno Pacielo, também reforça a importância do conjunto de esforços e consciência para vencer o vírus. Todos estavam presentes na live do prefeito.
EXIGÊNCIAS PARA REABERTURA
A decisão da juíza ressalta que caso atingido o limite máximo de leitos mencionado (60% da capacidade dos leitos de enfermaria e 50% dos leitos de UTI) haverá o imediato encerramento das atividades comerciais por ordem da Prefeitura, não sendo necessária prévia interpelação pelo MP ou pelo juízo, salvo descumprimento. Nesses casos, o fechamento dar-se-á pelo período mínimo de sete dias corridos. Além disso, havendo o aumento do número de novos casos diários suspeitos em mais de 5% por dois dias consecutivos, compromete-se à prefeitura a restabelecer as medidas estabelecidas no Decreto Municipal n. 9834, de 9/4/2020, pelo período mínimo de sete dias, fiscalizando e punindo eventuais descumprimentos. De acordo com o termo, o município compromete-se a restabelecer o envio de dados e relatórios para controle de evolução da doença na cidade ao Ministério Público, compromete-se também a juntar nos autos, para ciência do juízo e demais integrantes da relação processual, tais documentos no prazo de 24 horas a contar do seu fechamento.
Estruturação da saúde
Para manter o menor percentual da doença, Barra Mansa estruturou a sua rede de saúde pública com a finalidade de atender com dignidade aos pacientes suspeitos e positivos com o novo coronavírus. Assim, as ações abrangeram a Santa Casa, a UPA Centro, o Hospital da Mulher e o Centro de Triagem e Tratamento da Covid-19, na Região Leste, criado recentemente.
A estruturação segue acontecendo até mesmo com medidas prévias a eventuais cenários que possam ocorrer. Nesta semana, por meio de convênio com a Santa Casa, foi ampliada a oferta de leitos públicos de UTIs de quatro para dez. Na enfermaria, de 11 para 14. Já nos próximos dias, o quantitativo na mesma unidade médica será aumentado para 12 nas Unidades de Terapia Intensiva e 30 nas enfermarias. Também está sendo criada uma enfermaria pediátrica com quatro leitos específicos e isolados dos demais. A partir da estruturação, a rede municipal de saúde passa a ofertar o total de 21 leitos de UTIs e 52 leitos clínicos, com espaços distintos para os pacientes confirmados com a Covid-19 e os casos suspeitos.
Barreiras de controle são retomadas no município
Com a revalidação do acordo para liberação do funcionamento do comércio, junto ao Ministério Público, nesta sexta-feira (29), estão em funcionamento desde o início desta tarde o serviço de fiscalização e controle nas entradas do município feitos pela Guarda Municipal. O objetivo da iniciativa é de conter o acesso na cidade, reduzindo as chances de proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o comandante da Guarda Municipal de Barra Mansa, Joel Valcir, 28 agentes da corporação serão divididos nas sete entradas de acesso a cidade. “Continuaremos com as mesmas restrições, mantendo as equipes durante o horário de funcionamento do comércio. Pessoas que moram em outra cidade, mas trabalham em Barra Mansa, terão que comprovar através de alguma declaração. Assim como os moradores do município com veículos emplacados por outra cidade, deverão apresentar comprovante de residência”, explica.
Decreto n.º 9871 , de 29 de maio de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA usando das atribuições de seu cargo, reestabelece restrições temporárias ao funcionamento de atividades cotidianas, com a finalidade de enfrentar a contaminação pelo Covid19, preservar vidas;
CONSIDERANDO a audiência judicial, entre município e Ministério Público e os termos do acordo assinado pelas partes,
D E C R E T A:
Art. 1º Os comércios descritos no art. 4º e anexo do Decreto nº 9851 de 28 de abril de 2020, qualificados com vermelho e amarelo, funcionarão das 14:00 às 20 horas.
Art. 2º As lojas Casas Bahia, Ponto Frio e Lojas Cem, somente poderão funcionar de 7:00 às 13 horas.
Art. 3º Os hotéis funcionarão de 18:00 às 8:00 horas e os motéis de 6:00 às 23:59 horas.
Art. 4º Os restaurantes poderão funcionar de 10:00 às 20:00 horas, mantidas as condições do decreto anterior.
Art. 5º Permanecem suspensas as atividades educacionais regulares em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado até o dia 18/06/2020, podendo o prazo ser prorrogado, mantidas as atividades e condições previstas no decreto anterior.
Art. 6º Os funcionários do município com 60 anos de idade ou mais e funcionários com alguma doença crônica, farão serviço home office ou ajustarão a rotina de serviços com sua chefia imediata, devendo ser garantido ambiente ventilado, distanciamento mínimo de 2 metros dos demais servidores e insumos de higiene.
Art. 7º Toda e qualquer possibilidade de funcionamento, ora regulada, mantém-se condicionada a análise evolutiva de novas contaminações e disponibilidades de leitos conforme acordo realizado com o Ministério Público, homologado judicialmente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.