Com decisão que permite deputado assumir prefeitura, vereador Jari pode ir para Alerj

Por Carol Macedo

VOLTA REDONDA/BRASÍLIA

Nesta sexta-feira, 12, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia o deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) de assumir o cargo de prefeito de Petrópolis, para o qual foi eleito em 2020. Com isso, ao assumir o cargo de prefeito, quem entraria em seu lugar na Alerj seria o atual vereador de Volta Redonda, Jari (PSB).

Ao A VOZ DA CIDADE, Jari disse que é uma grande oportunidade para Volta Redonda ter um representante na Alerj. Porém, reunirá a sua base para decidir e se inteirar da decisão de hoje. “Ninguém chega sozinho a lugar nenhum e comigo é assim. Vou discutir com o grupo e somos sabedores que a Lei Orgânica do município permite o vereador se licenciar e não perder o mandato”, disse Jari que teve quase 20 mil votos nas eleições de 2018. O deputado eleito do partido foi Renan Ferreirinha que é atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. O primeiro suplente seria Rubens Bomtempo que ocupou o cargo. Agora, com a saída dele, o próximo na lista é Jari.

DECISÃO DO STJ

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ao suspender a decisão que impedia Bomtempo a assumir a Prefeitura de Petrópolis, citou que havendo indícios importantes sobre a inexistência de condenação para embasar a suspensão dos direitos políticos de Rubens, não é razoável desconsiderar a vontade popular expressa pelo voto. Para isso, a intervenção do Judiciário na vontade popular só seria possível diante de provas robustas.

Rubens Bomtempo foi réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ter, supostamente, deixado de quitar a parte patronal das contribuições previdenciárias dos servidores municipais quando foi prefeito na década passada, o que teria levado à cobrança de encargos pelo atraso e causado dano ao erário.

A defesa do político alegava que houve plágio na sentença que o condenou, uma decisão de outro processo, referente ao então prefeito de Trajano de Moraes (RJ). Um laudo técnico apresentado pela defesa constatou 72% de identidade entre os dois textos. Até o nome do outro político apareceu na condenação, em lugar do nome de Bomtempo.

Mais de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, a juíza em exercício na 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu a nulidade absoluta da sentença. O Ministério Público entrou com mandado de segurança, e a desembargadora relatora do caso no TJRJ, apontando violação da coisa julgada, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que anulou a sentença, impedindo, dessa forma, que Rubens Bomtempo assumisse a prefeitura.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, Bomtempo alegou que a liminar não apenas o impedia de tomar posse como prefeito, mas também ameaçava seu mandato de deputado estadual, tendo em vista os efeitos da suspensão dos direitos políticos determinada na ação de improbidade.

“É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa”, ressaltou o ministro. “Entretanto, há dúvidas sobre a instrução processual devida, com exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a condenação do juízo de primeira instância refere-se a parte e a município diversos”, assinalou o presidente do STJ.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado do mandado de segurança em discussão na Justiça fluminense.

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