Conforme anunciado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento no final do ano passado, foi prorrogado para o dia 20 de março o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Até o momento um total de 262 contribuintes já fizeram a adesão. O prazo terminaria em 20 de dezembro. “É uma excelente oportunidade para o contribuinte ficar em dia com os seus débitos. Compreendemos a necessidade de prorrogação devido aos habituais impostos de começo de ano”, destacou o prefeito Ailton Marques.
Segundo a Lei 600/201, os débitos de pessoas físicas e jurídicas ocorridos até 31 de dezembro de 2016 possam ser regularizados em até 30 parcelas, nas condições estabelecidas. “Nosso objetivo é que através do REFIS 2017 possa facilitar a promoção da quitação dos créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no município, devidos à Fazenda Pública Municipal, com exceção daqueles provenientes de multa por infração às leis ambientais”, destacou o secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos.
Para o pagamento à vista, os contribuintes terão 100% de desconto em juros e multas. Em dez parcelas, terão a redução de 85% da multa e dos juros. A divisão em 20 parcelas dá o desconto de 65% sobre multa e juros. Já aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros. Para as pessoas físicas a parcela mínima é de R$ 30 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$ 100.
Para aderir ao Refis basta o interessado fazer o requerimento na Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), localizado na Prefeitura de Porto Real. Para obter o modelo, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura de Porto Real no endereço www.portoreal.rj.gov.br e clicar no banner do Refis.