SUL FLUMINENSE/ESTADO
Pessoas com Deficiência (PcD) da região já podem se inscrever para as vagas de emprego oferecidas pela CCR RioSP. De acordo com a Concessionária, a iniciativa faz parte das ações para inclusão de Pessoas com Deficiência e Atração e Seleção do Grupo CCR. As vagas são para início imediato e para cadastro de reserva.
Candidatos e candidatas interessados em uma das vagas podem encaminhar o currículo para o e-mail [email protected]. Segundo o Gerente Executivo da CCR RioSP, Virgílio Leocádio, entre os benefícios oferecidos pela Concessionária estão vale refeição ou alimentação, assistência médica, seguro de vida, participação nos lucros, folga no dia do aniversário, gympass (academia) e programa de qualidade de vida.
Informou ainda que a CCR RioSP é uma empresa de mobilidade humana que preza pela diversidade e igualdade de oportunidades. “Aqui cada pessoa pode construir uma trajetória profissional em um ambiente de trabalho pautado no respeito nas relações. Buscamos pessoas comprometidas com os valores do Grupo CCR e com foco no seu desenvolvimento profissional e pessoal”, explicou Leocádio.
MÃO DE OBRA VALORIZADA
O Gerente Executivo da CCR RioSP lembrou ainda que a empresa valoriza a mão-de-obra local e, por isso, prioriza pessoas candidatas que morem em cidades de seus trechos de atuação. Destacou que a CCR tem trabalhado para construir uma empresa cada vez mais inclusiva, preparando colaboradoras e colaboradores para aprenderem com as diferenças, entendendo que, uma empresa diversa contribui para um ambiente de trabalho positivo. “Oferecemos uma série de treinamentos, sensibilizações, para aperfeiçoamento de habilidades e desenvolvimento na função”, informou.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Pode ser de nascimento, quando a pessoa já nasce com a deficiência, ou adquirida, quando um acontecimento causa a deficiência, como uma doença ou acidente. “Quase 24% da população brasileira declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das deficiências”, concluiu.