BRASÍLIA
Está prevista para prosseguir na próxima semana a votação do projeto de lei novo Código Eleitoral na Câmara dos Deputados. O texto-base foi aprovado na sessão de quinta-feira, 9, por 378 votos a 80. Na próxima semana serão analisados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar os trechos do texto-base da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Votados os destaques, o texto precisa também ser aprovado no Senado. As mudanças só valerão para as eleições do ano que vem se passarem pelo Congresso e forem sancionadas até um ano antes do pleito, ou seja, no início do próximo mês.
Foi retirado do projeto um dos principais temas polêmicos: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026. Com a aprovação de destaque do PSL, foram retirados da regra os juízes e o Ministério Público. Então os partidos decidiram acompanhar outros pedidos de exclusão, abrangendo as demais categorias.
Outro destaque aprovado, do PT, retirou a possibilidade de o mandatário mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral, a chamada janela de mudança de partido. Continua apenas a janela dos 30 dias anteriores ao prazo de filiação partidária.
Os deputados ainda trataram sobre divulgação de pesquisas eleitorais. Pelo projeto, as realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Atualmente, a divulgação pode acontecer até no dia da eleição. Outro ponto é que os institutos de pesquisa deverão informar qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Sobre o fundo partidário, o projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com esse recurso, como propagandas, transporte aéreo, compra de bens móveis e imóveis, além de outros gastos de interesse partidário. Nesse ponto, especialistas apontam que foi criada uma brecha para que tudo possa ser pago com o dinheiro do fundo, desde passeios até churrascos, por exemplo.
Pela proposta, fica criada uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa, e pode ser aumentada.
LIMITANDO ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Com a proposta tratada, o Congresso Nacional pode suspender a eficácia das normativas do Tribunal Superior Eleitoral se considerar que o órgão foi além dos limites e atribuições. A Justiça Eleitoral pode ter diminuído o prazo para análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo, o que muitos estão argumentando que pode facilitar a prescrição de processos contra políticos.
Quando os deputados trataram sobre Caixa 2, foi limitada a atuação da Justiça Eleitoral que pode deixar de aplicar pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar o limite legal, podendo dificultar assim a fiscalização do Caixa 2.
INELEGIBILIDADE
Ao tratarem sobre inelegibilidade, os deputados alteraram o período definido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo continua sendo de oito anos, mas começaria a valer a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena. Os parlamentares incluíram nesse ponto para se tornar inelegível um político que renunciar durante o processo de cassação.
MULHERES, NEGROS E INDÍGENAS
Os deputados aprovaram ainda emenda para incluir os candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A contagem em dobro será uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição de recursos dos fundos. A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
Sobras de vagas
A relatora incorporou no texto mudanças aprovadas por meio do PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do total de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
As candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador foram autorizadas.