BARRA MANSA
Foi aceito na manhã de hoje, 29, o pedido de admissibilidade do impeachment do prefeito afastado Rodrigo Drable (DEM). Foram 14 votos a favor e nenhum contra. O pedido foi de autoria do vereador Marcell Castro (Cidadania) que teve que se ausentar conforme prevê o Regimento Interno. A suplente Cristina Magno assumiu seu lugar para votar e se absteve do voto assim como o vereador Beleza. O presidente da câmara em exercício, Luiz Antonio Cardoso só votaria em caso de empate. Rodrigo Drable se pronunciou logo após a votação e disse que será uma grande oportunidade de esclarecer se alguém teve algum tipo de vantagem.
Por votação foram escolhidos os que estarão a frente da comissão. O vereador Gustavo Gomes é o presidente, a vereadora Maria Lucia é a relatora e o vereador Daniel Volpe Maciel é o membro da comissão processante que julgará o processo de impeachment.
“Estou sendo acusado por um vereador, de oferecer vantagem a vereadores. Aprovaram a comissão por unanimidade. Será a grande oportunidade de se esclarecer se alguém teve algum tipo de vantagem. Há de se refletir:
Se todos foram a favor, quem é que recebeu vantagem? Mais à frente todos saberão, se sou autor ou vítima. A verdade sempre prevalece”, disse Drable.
A grande maioria dos vereadores que se posicionou durante a votação disse que será uma oportunidade do Legislativo cumprir seu papel em fiscalizar. Os que votaram pelas contas de 2018 do governo, que tiveram a orientação de reprovação do TCE, disseram que votariam da mesma maneira se tivessem que se posicionar novamente e que não receberam nada em troca para isso.
O CASO
No dia 14 de julho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, realizou uma operação em Barra Mansa para cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrarem uma organização criminosa e por prática de corrupção ativa. O prefeito Rodrigo Drable e os vereadores Paulo Chuchu (presidente da câmara) e Zélio Show foram afastados dos cargos. Tudo teria partido de uma denúncia do vereador Gilmar Lelis que declarou ter havido uma oferta de R$ 30 mil e mais uma ajuda na campanha de reeleição para votar a favor das contas do prefeito no mês de maio, aprovadas pela câmara por 14 votos a cinco. Além do prefeito e dos vereadores, foi alvo o coronel da Polícia Militar Jorge Ricardo da Silva, ocupante de cargo comissionado da prefeitura.
TRÂMITE DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE
A partir da instauração da Comissão de Investigação e Processante, o acusado é notificado para apresentar defesa-prévia. O prazo de 90 dias para conclusão do processo começa a contar da data de notificação do acusado. A notificação deve acontecer em até cinco dias e caso o prefeito não esteja no município, a notificação é realizada através de publicação em órgão oficial, duas vezes, com intervalo mínimo de três dias entre uma publicação e outra.
O acusado tem o prazo de dez dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a comissão apresenta parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado pelos demais vereadores.
Os vereadores precisam aprovar a continuação do processo para depois ser iniciada a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após essa fase, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas razões escritas. Depois a comissão emite parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Casa a convocação de sessão de julgamento.
Nesse dia serão lidas as peças do processo. O prefeito terá o tempo de duas horas para fazer sua defesa, pessoalmente ou através de procurador. Em seguida, é realizada a votação nominal, para cada infração denunciada. O acusado será afastado definitivamente do cargo se 2/3 dos vereadores o condenarem em quaisquer das infrações denunciadas.
O presidente da Câmara deverá comunicar à Justiça Eleitoral o resultado do processo, qualquer que seja. Se houver condenação, o presidente expede decreto legislativo afastando o prefeito. Caso o prefeito seja absolvido, o processo é arquivado.