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Caixa antecipa calendário de pagamento do Saque Imediato do FGTS

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE

A Caixa Econômica Federal antecipa para 2019 o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa, que não são correntistas. O banco desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento do Saque Imediato, visando gerar comodidade e conforto ao trabalhador. Em pouco mais de 40 dias, a Caixa já pagou mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores (37,3 milhões).

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela Caixa para receber os valores do FGTS. A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Quem tiver dúvidas sobre valores e direito ao saque pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br e pelo telefone de atendimento exclusivo, disponível 24 horas: 0800 724 2019.

Nova etapa de liberação

A Caixa inicia, nesta sexta-feira, dia 25, a etapa de liberação do pagamento do Saque Imediato do FGTS para os trabalhadores nascidos em fevereiro e março. Nesta etapa do calendário, cerca de oito milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do Fundo. O total a ser recebido pelos trabalhadores representa aproximadamente R$ 3,4 bilhões. Os saques de até R$ 500 por conta do FGTS começaram na sexta-feira (18) apenas para os não correntistas do banco nascidos em janeiro. O calendário original previa a liberação gradual conforme o mês de nascimento do trabalhador, até que os nascidos em dezembro pudessem sacar os recursos em março de 2020.

NOVO CALENDÁRIO

– Aniversário em janeiro: saque a partir de 18 de outubro

– Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25 de outubro

– Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8 de novembro

– Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22 de novembro


– Aniversário em agosto: saque a partir de 29 de novembro

– Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6 de dezembro

– Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18 de dezembro

Horário especial

Assim como no saque para os nascidos em janeiro, a Caixa abrirá agências em horários especiais em determinados dias até todo o dinheiro ser liberado, no fim de dezembro. As agências que abrem às 9 horas terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10 horas iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11 horas também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

Essas agências também abrirão aos sábados, das 9 às 15 horas (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.

A Caixa abriu canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, consulte as formas de retirada dos recursos. O trabalhador pode verificar o quanto tem direito na página da Caixa na internet ou por meio do aplicativo APP FGTS, disponível para os smartphones com sistema Android e iOS.

Saque aniversário

O saque imediato não tem relação com o saque aniversário, que prevê a retirada, todos os anos, de um percentual dos recursos de cada conta do FGTS, mais um adicional fixo que varia conforme o saldo. Os saques referentes a 2020 começarão em abril e seguirão até fevereiro de 2021, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A partir de 2021, a retirada ocorrerá a partir do mês de aniversário até dois meses adiante.

A adesão ao saque aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento. No entanto, o trabalhador que escolher essa modalidade não poderá sacar o total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O empregado continuará a receber a multa de 40% sobre o valor total caso seja dispensado. O trabalhador pode voltar à modalidade tradicional, que só permite o saque do FGTS em situações especiais, mas somente dois anos após a data em que informarem a decisão de retorno.

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