O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o “CPF dos imóveis”: um código único e nacional que identifica cada bem imóvel urbano, rural ou de características especiais, criado pela reforma tributária para servir de base ao IBS e à CBS. Ele não substitui o cadastro municipal ou o registro de imóveis, mas integra as informações que já existem em prefeituras, Incra e cartórios, facilitando o cruzamento de dados e o controle tributário.
O proprietário não faz o cadastro diretamente no CIB: quem alimenta o sistema são os órgãos de origem, como prefeitura (IPTU e dados urbanos), Incra (cadastros rurais) e cartórios (registros e escrituras). A partir dessas informações consolidadas, o imóvel recebe automaticamente seu código CIB, que passará a constar em documentos e atos relacionados ao bem, funcionando na prática como uma identidade imobiliária nacional.
Com o CIB, cada imóvel terá também um “ valor de referência” estimado com base em dados de mercado e informações oficiais, atualizando periodicamente. Esse valor servirá como parâmetro para fiscalização e tributação e poderá ser contestado pelo contribuinte em procedimento próprio, o que tende a gerar discussões importantes em planejamento e contencioso tributário.
Na prática, o que o dono do imóvel e os profissionais precisam fazer é manter os dados atualizados perante a prefeitura, o Incra e os cartórios, porque são esses cadastros que abastecem o CIB. Em operações como compra e venda, doação, permuta, incorporações e parcelamentos, o uso do código CIB tende a se tornar obrigatório, impactando diretamente escrituras, registros, notas fiscais e a própria apuração futura de IBS e CBS nas atividades imobiliárias.
Natália de Jesus Raimundo.
CRECI-RJ 047055/0