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Cadastro de imóvel evita cobrança retroativa do IPTU em Angra

Por Idel Pinheiro
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ANGRA DOS REIS

Proprietários de imóveis e representantes legais de condomínios têm até o dia 27 de dezembro para se inscrever ou atualizar seus dados cadastrais junto à Prefeitura de Angra dos Reis. Todas as unidades imobiliárias existentes no município deverão ser inscritas no cadastro imobiliário, mesmo as imunes e isentas, como igrejas, ONGs e prédios públicos.

Os contribuintes que promoverem a adesão ao cadastramento espontâneo até a data limite ficarão dispensados do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) retroativo até o ano de 2019.


As informações fornecidas pelo contribuinte no Formulário de Cadastramento Espontâneo Imobiliário se constituirão em elementos para efetivação do lançamento de IPTU a partir do exercício de 2020. Caso os dados informados não correspondam à realidade, a pessoa será responsabilizada. A adesão ao cadastramento espontâneo poderá ser feita por meio de um formulário que está disponível no site da prefeitura (www.angra.rj.gov.br) ou na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Praça Nilo Peçanha, nº 186, no Centro.

Aqueles contribuintes já registrados no Cadastro Imobiliário, mas que promoveram a construção ou ampliação de área já edificada e não comunicaram o fato à prefeitura, devem se dirigir também à Secretaria Municipal de Finanças e complementar os dados.

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