Beneficiários do Bolsa Família, programa do Governo Federal, estão sendo convocados pelas secretarias municipais de Saúde e Assistência Social e Direitos Humanos, através da Área Técnica de Alimentação e Nutrição (ATAN), para o acompanhamento nutricional obrigatório. As crianças menores de sete anos e mulheres com idade entre 14 e 44 anos devem comparecer a uma Unidade Básica de Saúde até o dia 11 de maio.
De acordo com a coordenadora da ATAN, Jilliane Resende Cristino, os beneficiados do Programa Bolsa Família devem passar por esse acompanhamento pelo menos duas vezes ao ano, no primeiro e no segundo semestre. “O Bolsa Família visa proporcionar melhores condições de vida para as famílias, sendo assim a cada seis meses os beneficiados têm que procurar uma unidade de saúde e realizar o acompanhamento como um dos requisitos para continuar recebendo o benefício”, alertou, ressaltando que o atendimento faz parte de algumas obrigações que os beneficiados têm que cumprir, caso contrário podem ter o benefício suspenso.
SEIS MIL FAMÍLIAS BENEFICIADAS
Segundo Jilliane, mais de seis mil famílias recebem o Bolsa Família em Barra Mansa. A agenda de saúde do programa federal no Sistema Único de Saúde (SUS) compreende a oferta de serviços para a realização de pré-natal pelas gestantes, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil (que inclui a pesagem) e imunização. “As famílias beneficiárias com mulheres de idade entre 14 e 44 anos e crianças menores de sete anos deverão ser assistidas por uma equipe de saúde da família, que proverão os serviços necessários ao cumprimento das ações de responsabilidade da família”, explicou.
O serviço é ofertado em todas as Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. As crianças devem apresentar a carteira de vacinação em dia. Já as mulheres, o documento exigido é o cartão do Bolsa Família. As grávidas devem levar a carteirinha da gestante.
Além do acompanhamento nutricional realizado duas vezes ao ano, os outros requisitos para manter o Bolsa Família são: atualização do calendário de vacinação infantil, matrícula de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola, frequência escolar mínima de 85% (alunos de 6 a 15 anos) e 75% (16 a 17 anos) e recadastramento dos dados a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).