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BEm: decreto prorroga a redução de jornada e salário até o fim do ano

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Está em vigor o Decreto n° 10.517/20, que prorroga, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 14.

Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os trabalhadores e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período. Ou seja, quem tiver corte de jornada por seis meses, por exemplo, terá seis meses garantidos no emprego após a retomada da jornada regular. Instituída no mês de abril, a Medida Provisória 936, convertida em Lei nº 14.020/20, trazia os prazos iniciais de 60 dias para suspensão e 90 dias para a redução de tempo de jornada, mas trouxe a possibilidade de, por decreto do Poder Executivo, ter os prazos prorrogados, enquanto durasse o estado de calamidade.

O governo já tinha feito duas prorrogações de prazo, através do Decreto 10.422/20 e do Decreto n° 10.470/20. O tempo máximo para redução ou suspensão se encerraria no fim de outubro, mas com o novo decreto terá prazo estendido até o último dia do ano.

Empregados com alteração nos contratos terão a renda complementada pelo BEm. A trabalhadores com redução de jornada, o benefício pago será proporcional à redução. Para as suspensões dos contratos de trabalho, o valor será o equivalente a 100% do que o trabalhador teria direito a receber de seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa. Ao retornar às atividades normais, os funcionários deverão ser mantidos no emprego pelo mesmo período em que tiveram redução ou suspensão.

O BEm auxilia a manutenção do emprego durante a pandemia – Fábio Guimas

Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 receberão auxílio emergencial mensal de R$ 600 por mais dois meses. Com isso, o número de parcelas destinadas a esses empregados sobe de seis para oito. Por fim, o decreto ressalta que a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

MANUTENÇÃO DO EMPREGO

O BEm propõe medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, prevendo a possibilidade de empregadores e trabalhadores firmarem, individual ou coletivamente, acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários.


O programa é defendido pelas associações e entidades como reforço pela manutenção do emprego. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, frisou que  “a prorrogação era um pleito formalizado pelas confederações empresariais no Conselho Nacional do Trabalho”. O BEm permite ao empregadores e funcionários definirem a redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 70%, assim como a suspensão do contrato de trabalho. O valor pago varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. A quantia corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

Considerado o ‘auxílio emergencial’ do trabalhador formalizado, o BEm também contempla funcionários em regime de jornada parcial ou intermitentes, além dos empregados domésticos e aprendizes. O benefício é pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O BEm favorece a redução de demissões nas empresas durante a pandemia – Fábio Guimas

O pagamento é realizado por meio de depósito em conta poupança da Caixa Econômica Federal já existente em nome do trabalhador, ou, por meio de conta poupança social digital criada gratuitamente e movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem. O governo justificou a prorrogação devido ao cenário de crise social e econômica provocado pelo coronavírus. “Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma a Secretaria Geral da Presidência.

EMPRESÁRIOS APROVAM INICIATIVA

Entre os empresários que formalizaram adesão ao BEm a prorrogação é vantajosa por permitir a organização financeira da empresa na pandemia, evitando ainda, demissão de colaboradores. “Estamos praticando esta medida desde maio, achei que por volta de agosto ou setembro tudo estaria mais ‘normal’. Porém, o país ainda se recupera lentamente e não vejo alternativa a não ser prorrogarmos novamente a redução de 50% de contratos que adotamos”, comenta o empresário Ricardo da Silva.

Para aderir ao BEm é necessário que o empregador informe ao Ministério da Economia os acordos celebrados com seus empregados, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo próprio órgão. A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador em 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo e na forma acordada, desde que o empregador o informe ao Ministério em até 10 dias. Os acordos também devem ser informados ao sindicato da categoria em até 10 dias corridos, contados de sua celebração.

O sistema de envio de dados ao governo é distinto para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Para empresas o acordo deve ser registrado por meio do Sistema Empregador Web. Ao acessar a página, o usuário deve fazer sua autenticação e declarar as informações conforme leiaute pré-definido. E no caso da pessoa física, como a dona de casa que tem empregada doméstica, é necessário registrar os acordos por meio do Portal de Serviços do Ministério da Economia. Neste caso é preciso ter login para acessar a página e utilizar o serviço ‘Benefício Emergencial’. 

Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. O total de acordos celebrados no país até o momento é de 18.509.285.

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