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Barra do Piraí decreta estado de calamidade financeira

Por Carol Macedo
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BARRA DO PIRAÍ

Através de decreto publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Barra do Piraí, a prefeita Katia Miki decretou estado de calamidade financeira, após anuncio de um passivo total herdado que ultrapassa R$ 1 bilhão.

No decreto foi elencado o relatório de auditoria governamental nº 202.494-5/2022 em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indica descumprimento sistemático ao Plano de Amortização de Débito Atuarial e ao Plano de Investimento, bem como a ausência de repasses por exercícios seguintes, o cenário orçamentário, financeiro e patrimonial encontrado pela gestão de Katia Miki e o passivo de R$ 1.103.741.937,99. “A situação financeira da nossa cidade é algo crítico. Estamos trabalhando para reduzir ao máximo todos os custos desnecessários. Não será fácil, mas vamos trabalhar para colocar Barra do Piraí de volta aos trilhos do progresso”, destacou a prefeita.

Segundo Katia, foram encontrados mais de R$ 200 milhões de restos a pagar, unidades de saúde com péssimo estado de conservação, o valor de R$ 9.972.067,34 que precisa ser ressarcido ao Fundeb, além de problemas que afetam diretamente a coleta do lixo e déficit atuarial do Fundo de Previdência dos servidores.


A prefeita afirmou que, apesar do cenário crítico, vai honrar com o salário dos servidores públicos e que os serviços essenciais como saúde, educação e ordenamento público não serão interrompidos.

MEDIDAS EMERGENCIAIS

Dentre as medidas emergenciais estão: suspensão de novas despesas que não sejam estritamente essenciais à continuidade dos serviços públicos; Revisão imediata de todos os contratos administrativos em vigor, com vistas à renegociação de valores ou rescisão, nos casos cabíveis por ato devidamente fundamentado; Auditoria em todas as dívidas e contratos, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades e adotar as medidas legais; Realização de um plano emergencial para captação de recursos financeiros, incluindo parcerias com os Governos Estadual e Federal.

O decreto de calamidade financeira tem um prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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