Aprovação da lei que cria carteirinha de identificação para autistas é comemorada pelo deputado Antonio Furtado  

Por Tânia Cruz
a voz da cidade

BRASÍLIA\VOLTA REDONDA 

O presidente da República Jair Bolsonaro aprovou recentemente o Projeto de Lei 2.573/2019, que institui novos direitos para pessoas com autismo.

O PL, que leva o nome de Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho mais velho do apresentador Marcos Mion, institui novos direitos para pessoas com autismo. A aprovação da lei foi amplamente comemorada pelo deputado federal Antonio Furtado, titular da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo destacou Antonio Furtado, qualquer Lei que proporcione a melhora da qualidade de vida e o respeito aos direitos da pessoa com deficiência deve ser defendida e comemorada quando aprovada. Na maioria das vezes, de acordo com ele, o autista não tem uma aparência que o identifica com portador da síndrome, por isso acabam impossibilitados de usufruírem das garantias que outras pessoas com deficiências utilizam. “Com a Lei, será mais fácil para o autista requerer esses direitos”, explicou o deputado federal.

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA

De acordo com Antonio Furtado, a nova lei estabelece a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um documento exclusivo para a identificação dos portadores da síndrome. Disse que com a carteirinha, que será emitida gratuitamente, a pessoa terá atendimento prioritário em filas de serviços públicos e privados, como hospitais, bancos, lojas e aeroportos. “A utilização de assentos reservados para prioridades no transporte público e em outros locais também estará garantido”, contou Furtado.

O deputado lembrou ainda que, com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Para o parlamentar, é um avanço e uma vitória importante para as famílias e para os portadores de Transtorno do Espectro Autista.

 

 

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