>
a voz da cidade 970 x 150 px

ANTT e CCR RioSP (BR-101) iniciam a implantação de cobrança de pedágio eletrônico

Por Andre
bnr am aniv resende 970x150

Nesta sexta-feira, dia 17, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 43/2023, que aprova a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), a ser celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A. – CCR RioSP, visando o teste de sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), na BR-101/RJ (nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty).

A norma destaca o caráter experimental e ressalta que não serão lavradas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação. Mas, as cobranças do valor do pedágio serão emitidas.

O Termo de Referência estabelece ações importantes do serviço como a criação de páginas específicas na web para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos, canais de atendimento da concessionária, entre outras ações.

Na mesma data, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 44/2023, que aprovou a celebração do 3º termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A., com o objetivo de regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da autorização concedida em caráter temporário para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, bem como estabelecer a suspensão das obrigações contratuais e inclusão de novas obrigações em decorrência do Sandbox Regulatório proposto, por período determinado, e as eventuais repercussões na matriz de risco e no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.


Sistema Free Flow

O Free Flow se refere a uma modalidade de cobrança eletrônica de pedágio realizada por pórticos instalados na rodovia, em que a detecção dos veículos é feita seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. Trata-se de uma modalidade já utilizada em outras partes do mundo e será utilizada de forma pioneira em uma rodovia federal concedida no Brasil, em ambiente de teste experimental (sandbox regulatório).

Entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego, o desconto na tarifa, bem como a segurança do sistema de pagamento via etiqueta eletrônica (TAG), que está geralmente relacionada a um cartão de crédito, mas que também pode ser encontrada na modalidade pré-paga. A exemplo das áreas de maior fluxo de veículos, como é o caso de Santiago no Chile, também foi verificada a redução da poluição atmosférica, visto que diminuem as retenções de veículos em horário de pico.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos