ANGRA DOS REIS
A Prefeitura de Angra publicou na sexta-feira, dia 18, o decreto 12.115, que determina as medidas preventivas à covid-19 no município. O texto, publicado no Boletim Oficial 1.347, reúne decretos anteriores sobre a mesma matéria, protocolos de segurança e funcionamento de diversas atividades na pandemia de coronavírus, como forma de facilitar o entendimento de quais são as normas vigentes. Além de consolidar as determinações anteriores, faz algumas pequenas alterações.
A partir de agora, eventos poderão funcionar com até 50% da capacidade total do local, atendendo todas as normas sanitárias. Antes o funcionamento era de até 30%. O setor de eventos abrange a realização de conferências, palestras, festas e convenções. Mesmo autorizados, os eventos serão fiscalizados e, caso descumpram as normas de segurança, serão punidos. Boates, casas de show, bailes funk, baladas de rua e similares permanecem proibidos.
Hotéis e clubes poderão funcionar normalmente, contanto que respeitem as normas restritivas. Anteriormente, áreas de lazer, spas, parquinhos, restaurantes, academias e demais espaços de interação de hotéis e clubes estavam proibidos. Agora esses setores estão liberados para funcionarem conforme as normas vigentes no município (que podem ser consultadas no próprio decreto 12.115). Exemplos: as academias seguem as regras para academias em geral; os salões de festas seguem as regras para eventos em geral; os bares, lanchonetes e restaurantes seguem as regras gerais de seus similares no município; as práticas desportivas da mesma forma. Entretanto continua proibido o funcionamento das saunas desses estabelecimentos. O decreto entra em vigor na sua data de publicação e tem validade até o próximo dia 16 de julho.