ITATIAIA
Uma atualização da Lei Complementar 18, e 10 de junho de 2009, foi proposta pelo prefeito Irineu Nogueira em forma de projeto de lei já entregue ao presidente do Legislativo, vereador Thiago Rodrigues, o Thiaguinho. Atual legislação que trata sobre incentivos fiscais está desatualizada há mais de dez anos.
“A proposta institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Itatiaia, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento socioeconômico do município, através de incentivos e ações voltadas aos setores da indústria, comércio e prestação de serviços. A geração de novas oportunidades de trabalho e renda, investimento e o aumento da arrecadação, são condições necessárias à candidatura das empresas interessadas”, explica o prefeito.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Luiz Ribeiro Xavier, essa nova lei busca atrair a implantação de empresas de pequeno, médio e grande porte para o município. “A nova lei prevê prioridade para a contratação de mão de obra de Itatiaia, para os microempreendedores de Itatiaia e para a contratação de empresas sediadas no município, em caso de necessidade de terceirização”, afirma Xavier.
A idealização do projeto de lei é por parte das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Administração Tributária, Finanças e Procuradoria Geral do Município. Se alterada, a nova legislação deverá conceder incentivos como isenção de tributos e taxas, como IPTU, ITBI, redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza válidas para a instalação de novos empreendimentos, bem como aos já existentes, que ampliem suas atividades no município, localizados ou não nos Distritos Industriais.
Após a aprovação no Legislativo, os interessados devem apresentar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, especificando os incentivos pretendidos e anexando Plano de Negócios, benefícios solicitados; cronograma de implantação e investimentos, informação dos valores, em moeda corrente, das receitas novas que advirão da ampliação ou instalação da atividade. Serão avaliados o alcance social e a base tecnológica do empreendimento, a aquisição de bens, produtos e serviços disponíveis em Itatiaia e receitas novas que advirão da ampliação ou instalação da atividade.