BRASÍLIA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira, 31, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares (PM) adotem todas as medidas necessárias para desobstrução, imediata de todas as vias ilegalmente ocupadas por manifestantes e apoiadores do presidente Bolsonaro, derrotados nas urnas no último domingo, dia 30. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
No documento o mandatário da corte suprema eleitoral afirmou que sua decisão baseia-se na “apontada omissão e inércia da PRF” e, por isso, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deverá cumprir sua determinação sob pena de multa horária de R$ 100 mil, à partir da meia-noite desta terça-feira, 1º de novembro, e, “se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, disse o magistrado em sua decisão
Ainda, para justificar sua decisão, contendo 21 páginas, o ministro Alexandre de Moraes diz que “o tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, disse.
Ainda conforme a decisão de Moraes, é permitido o auxílio de força necessária, se for o caso. “Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como as Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do esforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas, é também inegável conforme os vídeos citados, que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, acrescentou o ministro do TSE em sua decisão.
POSICIONAMENTO DA PRF
Pouco depois das 22 horas, no perfil da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi feito o seguinte post: “A PRF informa que foi exarada decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que concede liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos, sendo obrigatório o imediato cumprimento por determinação dos manifestantes.
A decisão prevê multa pecuniária diária no valor de R$ 5 mil, por pessoa física participante e de R$ 100 mil, por pessoa jurídica que lidere ou preste apoio ao movimento.
Informamos também que, é assegurado o direito de manifestação, mesmo às margens da rodovia, desde que não cause prejuízo à segurança viária e ao direito de circulação dos demais usuários da rodovia.