PF deflagra Operação Ruta 79 para combater o contrabando de ouro; ação tem alvo em Angra

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RIO DE JANEIRO/ANGRA DOS REIS

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, dia 27, com apoio da Receita Federal, a Operação Ruta 79 que visa desarticular organização criminosa responsável pelo contrabando de ouro proveniente de garimpos ilegais do Norte do Brasil. O nome da operação faz menção à rota (ruta em italiano) do ouro. O número 79 faz referência à posição do elemento químico ouro na tabela periódica.

Na ação desta terça-feira os policiais apreenderam R$ 740 mil, US$ 25 mil (dólares), dois quilos de ouro 99,9%, sete quilos de prata 99, 9%, diamantes (que ainda seriam periciados e avaliados), computadores, smartphones e ainda diversos documentos.

A ação contou com aproximadamente 120 policiais federais do Rio, São Paulo e Minas Gerais, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 21 mandados de busca em apreensão no Rio de Janeiro, Angra dos Reis, São Paulo, São Jose do Rio Preto, Piracicaba, Mirassol e Belo Horizonte. Até o fechamento desta edição, três pessoas haviam sido presas.

Segundo a PF, as investigações tiveram início após a prisão de um policial federal, envolvido no esquema, responsável pela passagem ilegal da área pública para a área restrita do aeroporto, viabilizando os crimes de contrabando e descaminho. “Durante as investigações foram apreendidos cerca de 17,778 quilos de ouro e joias avaliadas em mais de R$ 1 milhão de dólares americanos”, disse a polícia, que apreendeu R$ 201.600,00 na residência de um dos alvos da operação, em São Paulo.

Barras de ouro apreendidas durante as investigações – Divulgação

Ainda de acordo com as investigações, os investigados fazem uso de mulas que transportam o ouro até a Itália utilizando-se de documentação ideologicamente falsa de empresas fictícias sediadas no Paraguai. “Em seguida, a ORCRIM traz joias adquiridas na Ásia e EUA, utilizando-se também de mulas para introduzi-las de forma clandestina no Brasil”, completou a PF.

Segundo a PF, estima-se que entre os anos de 2017 a 2019 a organização criminosa tenha contrabandeado mais de uma tonelada de ouro para a Itália.

Além do crime de organização criminosa (pena de três a oito anos – artigo 2º da Lei 12.850, de 2013), apura-se a prática dos crimes de lavagem de dinheiro (pena de três a dez anos – artigo 1º da Lei 9.613, de 1998), contrabando (pena de dois a cinco anos – artigo 334-A do Código Penal), descaminho (pena de um a quatro anos – artigo 334 do Código Penal), receptação qualificada (três a oito anos – artigo 180 do Código Penal) e usurpação de bens da União (um a cinco anos – artigo 2º da Lei 8.176, de 1991).

Até o fechamento desta edição, três dos quatro suspeitos investigados já haviam sido presos.

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