ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.792/16, que isenta agentes públicos de pagar indenizações por danos materiais ao Governo do Estado ou a terceiros por prejuízos causados enquanto estiverem conduzindo veículos de salvamento. A proposta é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do ex-deputado Paulo Ramos. Por terem sido incluídas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.
De acordo com o PL, a medida valerá para bombeiros, policiais civis e militares e agentes públicos condutores de veículos de socorro e salvamento em comprovadas situações de urgência ou emergência nas áreas de Segurança ou Saúde. Ainda segundo o PL, a isenção somente será dada após a finalização de processo de sindicância ou inquérito que fique provado que o agente público não teve nenhuma culpa no ocorrido do dano material, comprovado efetivo exercício de função pública no momento do fato.
Segundo a deputada Zeidan, o principal objetivo é dar guarida ao desempenho efetivo das operações de socorro, combate a incêndios e salvamentos, de polícia e ambulâncias, no que diz respeito ao trânsito de veículos de propriedade do Estado, para consecução objetiva destes trabalhos.