SUL FLUMINENSE
Atenção a detalhes ao decidir disputar um pleito eleitoral. Neste ano acontecerão as eleições para prefeitos e vereadores de todo o país, mas o sonho de ocupar um cargo, seja no Poder Legislativo ou no Executivo, pode ser frustrado com indeferimento do registro de candidatura por parte da Justiça Eleitoral. Isso acontece apenas após as convenções que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.
O advogado eleitorista, Wilson Judice destacou que algumas dessas pendências podem ser facilmente sanadas junto à Justiça eleitoral pelos próprios pré-candidatos, como pagamentos de multas relativas a ausência às urnas em eleições passadas. Por outro lado, há situações que precisam ser avaliadas por advogados porque podem envolver questões mais técnicas cuja solução depende de ajuizamento de demanda judicial eleitoral, visando sanar as pendências para se regularizar sua situação eleitoral.
“Conseguimos viabilizar a candidatura de muitos clientes quando acionamos a Justiça Eleitoral, mas o fator tempo também pode ser crucial para o sucesso do nosso trabalho. Sem falar que há a questão política, que pode causar desgaste para o candidato junto aos eleitores em caso de indefinição de eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral. Por isso, nossa recomendação é que os pré-candidatos procurem assessoria jurídica especializada o quanto antes”, explica o Dr. Wilson Judice.
Outro ponto lembrando é com relação as pendências em prestações de contas não apresentadas em eleições anteriores. Isso pode representar mais um entrave. A legislação prevê algumas alternativas para sanar tal problema que impede a emissão de quitação eleitoral. “Muitos pré-candidatos se encontram impossibilitados de obter a certidão de quitação eleitoral, vez que deixaram de apresentar as prestações de contas em eleições passadas, mesmo não eleitos, ou até mesmo desistindo de candidaturas. A contratação de advogado especializado em Direito Eleitoral é fundamental para obter decisões favoráveis nesse caso e assim poder obter o deferimento de registro de candidatura. Vale lembrar que a matéria eleitoral é muito específica, sendo de conhecimento de poucos causídicos”, completa.
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