VOLTA REDONDA
A advogada Victória Lourenço de Carvalho e Gonçalves encaminhou ao Movimento Pela Ética na Política (MEP) a aprovação da dissertação do Programa de Mestrado em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Recém aprovada com excelência, Victória agradeceu ao movimento pela colaboração na entrevista, coletas de informações e contatos em 2019. Fez questão de encaminhar a pesquisa ao Movimento.
Destacou a pesquisadora que é muita grata ao movimento e que na dissertação não economizou dados e fundamentações teóricas para discorrer o ‘caso Volta Grande IV em Volta Redonda. Com o título, “Conflito Socioambiental em Volta Grande IV: (IN) Justiça Ambiental, Princípio Democrático e Direitos Ambientais Procedimentais”, em mais de150 páginas, o trabalho da pesquisadora, agora Mestra, metodologicamente e com habilidade cientifica aborda o emblemático e conflituoso caso, que envolve a relação Poder Público, CSN, Justiça e moradores.
O trabalho, já disponível nas redes sociais aborda o conflito socioambiental em Volta Redonda que arrasta-se desde 2000, quando as primeiras reclamações dos moradores e ações civis começaram a chegar nos Tribunais de Justiça. Victória, na conclusão de sua pesquisa ressaltou o conflito e chama a atenção para a necessária superação, mas com envolvimento transparente de todos os atores.
CONFLITO NÃO FOI RESOLVIDO
Victória Lourenço lembrou que o conflito não foi resolvido e tampouco os danos causados ao ambiente e a saúde humana pela empresa não obstante a intervenção do Ministério Público (MP) e ações pontuais do Poder Público. “A presente pesquisa privilegiou a abordagem teórica do tema à luz da justiça ambiental, que articula o problema da degradação do ambiente em perspectiva com a desigualdade e a vulnerabilidade”, pontuou a pesquisadora na conclusão.
Acrescentou ainda a advogada que o princípio democrático em matéria ambiental pede que se concretize na medida máxima do possível a participação do Estado e da sociedade na defesa do direito ao ambiente sadio com instrumentos para tanto. Disse também que assim, os direitos de acesso, manifestações da dimensão procedimental do direito, foram destacados para que se alcançasse tal fim. “Porém o estudo de caso demonstrou que esbarram justamente na situação de desigualdade socioambiental que deveriam superar”, concluiu Victória Lourenço.