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Adesão ao REFIS 2023 pode ser feita até dezembro em Barra Mansa

Por Roze Martins
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BARRA MANSA

Termina no dia 8 de dezembro o prazo para adesão ao REFIS 2023, em Barra Mansa, que é destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Em um balanço feito pela prefeitura, até o mês de outubro, 2.979 contribuintes em débito com o município já aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além dos lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). As renegociações de natureza imobiliária e econômica representam as maiores procuras atualmente – cerca de 80% e 17%, respectivamente.

Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.

Para adesão ao programa, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.

O secretário de Finanças de Barra Mansa, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que o REFIS é uma importante medida para permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em ótimas condições, com possibilidades de grandes descontos em multas e juros. “O programa estimula as pessoas a pagarem seus débitos com a Prefeitura, garantindo a entrada de recursos extremamente importantes para os cofres municipais. Isso permite que tenhamos sustentabilidade econômica e consigamos realizar obras e serviços tão necessários para a população. Essa é uma das missões da atual gestão municipal”, declarou Leonardo.

PagamentoAs condições de pagamento variam de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.

 

a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 12 parcelas

– 80% desconto – até 24 parcelas

– 70% desconto – até 36 parcelas

– 60% desconto – até 48 parcelas


– 50% desconto – até 60 parcelas

 

b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):

– 100% desconto – cota única

– 90% desconto – até 24 parcelas

– 80% desconto – até 48 parcelas

– 70% desconto – até 72 parcelas

– 60% desconto – até 96 parcelas

– 50% desconto – até 120 parcelas

 

Adesão

Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:

– No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.

– No saguão da Prefeitura, onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro

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Telefone: (24) 9 9974-0101

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