Assim como é comum em nosso cotidiano, os conflitos também são constantes no âmbito empresarial e muitas das vezes ocorrem por pequenas situações que poderiam ser facilmente resolvidas se as partes fossem bem instruídas por seus advogados.
Neste contexto, o Código de Processo Civil prestigia amediação de conflitos, em que as partes não estão em posições opostas, mas sim incluídas dentro de um mesmo contexto, exigindo esforços conjuntos para ser solucionado.
A ansiedade e a pressão por um resultado rápido e imediato são elementos que se afiguram como fatores decisivos e prioritários nas questões empresariais.
Por tais motivos, o mediador busca conscientizar as partes envolvidas sobre o que realmente está em jogo: relações importantes para a consecução dos negócios empresariais, mesmo em operações que envolvam pequenas quantias.
O que poucas pessoas sabem é que as soluções consensuais não precisam necessariamente acontecer no curso de um processo judicial; elas também podem ser ocorrer extrajudicialmente.
Para isso, contar com o auxílio de um advogado especializado é fundamental para garantir que sejam alcançados os melhores resultados possíveis para os envolvidos, garantindo a continuidade da atividade empresarial.
TAINÁ BORGES
OAB/RJ 211.587-E