A assessoria jurídica especializada na elaboração de contratos de locação de imóveis é de suma importância, tanto para o locador quanto para o locatário. A título de exemplo, a cláusula de vigência possui como escopo conferir maior segurança à locação, especialmente ao locatário, pois, caso o locador opte por alienar o imóvel à terceiros, a relação locatícia deverá ser respeitada pelo adquirente.
Contudo, a simples pactuação da cláusula de vigência não é suficiente para que a mesma esteja apta a produzir a plenitude de seus efeitos, sendo imprescindível que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel.
Outra cláusula importante é a de preferência, que confere ao locatário a faculdade de adquirir o imóvel pelo mesmo valor e condições oferecidas à terceiros, desde que o contrato esteja em vigor e registrado na matrícula do imóvel.
Ressalta-se que estes detalhes são de importante observância, eis que capazes de evitar prejuízos imensuráveis aos contratantes, motivo pelo qual a assessoria de advogado especialista no ramo imobiliário é essencial.
Carlos Hely Teixeira de Paiva Sampaio
OAB/RJ 204.742