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A associação de outras marcas à da sua própria empresa em sites de buscas pode ser considerada concorrência parasitária

Por Franciele Aleixo

 

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A evolução tecnológica ocorrida no século XXI mudou a forma que nós vivemos. Não apenas os dispositivos e aparelhos se tornaram mais eficientes, como também se tornaram parte fundamental da vida do ser humano, impactando completamente a forma com que uma série de atividades econômicas são desenvolvidas.

Uma vez que as pessoas estão cada vez mais conectadas à internet, essa passou a se tornou um dos maiores palcos para que o marketing de uma empresa se desenvolvesse, fazendo com que todas as marcas passassem a visar a veiculação de seus anúncios nos meios digitais.

Contudo, apesar da evolução tecnológica ter acontecido através de passos largos, o mesmo não pode ser dito da legislação pátria, que ainda carece de normas capazes de regular a veiculação de anúncios e propagandas dentro da internet. Por isso, muitas vezes, o judiciário se torna responsável por definir o que é aceitável dentro do marketing digital.

Foi isso que aconteceu através de decisão recente do STJ a respeito da utilização de palavras-chaves em sites de buscas. Segundo o entendimento adotado, caso uma empresa pague sites de buscas para impulsionar seus anúncios, essa não deverá associar sua marca a marcas de terceiros, uma vez que tal prática pode ser enquadrada na definição de “concorrência parasitária”.

O termo se demonstra completamente apropriado, pois, uma vez que a empresa associa seu anúncio impulsionado a palavras chaves de outras marcas, estará, consequentemente, utilizado do prestígio de tais marcas para aumentar a exibição de seu anúncio. A empresa pode, até mesmo, incorrer em captação de clientela exercida de forma desleal.


A prática pode ensejar em ações reivindicando indenizações por danos morais, podendo um simples ato da empresa gerar um grande gasto em ressarcimentos.

Por isso, é de suma importância a assessoria jurídica em todas as ações de uma empresa, até mesmo nas ações ligadas ao marketing dessa. Sobretudo, importante que essa assessoria seja feita por profissionais capacitados e que estejam atualizados sobre os mais recentes entendimentos jurisprudenciais.

 

João Vitor Fontes

Auxiliar jurídico

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