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Piso salarial do comércio em Volta Redonda é alterado após convenção coletiva 

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

Neste mês, o Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda (Sicomércio-VR) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC), em convenção coletiva, assinaram uma mudança no piso salarial. Pelo documento, o piso passa a ser de R$ 1.295. Os comerciários que ganham até R$ 3 mil por mês vão receber um reajuste de 4,6%. Quem ganha acima de R$ 3 mil será por livre negociação com a empresa, garantindo um aumento mínimo de 3%. O reajuste é retroativo a junho, data-base da categoria. A diferença deverá ser paga em duas parcelas nos dois próximos meses.

O presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo dos Santos, informou que, além do reajuste, algumas cláusulas foram modificadas para se adequar às novas leis trabalhistas. “Um exemplo é a hora do almoço, que poderá ser apenas meia-hora, sendo compensada no final do dia”, acrescentou.

Outro ponto acertado na convenção coletiva foi que o comércio também terá horário livre, normatizando a  lei municipal que criou o Horário Livre do Comércio. “Só reforçamos que é preciso respeitar a carga horária. Quem quiser ir além, terá que cumprir as cláusulas referentes a pagamento de hora-extra e banco de horas. Também sugerimos o funcionamento com horário prolongado em datas especiais e em dezembro”, explicou, completando que a negociação com o SEC foi para conseguir pelo menos dar a inflação do período e chegar a um índice que não fosse ruim para os trabalhadores e nem para as empresas. “Neste momento em que o país ainda não se recuperou totalmente das crises econômicas, precisamos preservar os empregos e recuperar o poder aquisitivos, apontou.

A convenção coletiva vai ficar disponível no site www.sicomerciovr.com.br. Telefone para tirar dúvidas: (24) 3347-1330.

O QUE MUDA?


Piso salarial: R$ 1.295;

Almoço: pode tirar meia-hora, mas o restante deverá ser compensado no final do dia;

Quebra de Caixa: R$ 45,80;

Valor Lanche: Lojas Urbanas R$ 7,35;

Valor Lanche: Shopping R$ 10,55;

PLR (participação nos Lucros e Resultados) deverá ser paga em três parcelas.

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