SUL FLUMINENSE/ESTADO
Foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), um projeto de lei que obriga as unidades de saúde de emergência e pronto atendimento, públicas ou privadas, a disponibilizarem um catálogo, em formato físico ou digital, com fotos de animais peçonhentos e os danos causados por eles. O governador Wilson Witzel (PSC) terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida, que tem a autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB).
O projeto de lei determina que as unidades de saúde terão até 180 dias para se adequarem a norma, se for sancionada. Em caso de descumprimento, os gestores de unidades privadas ou públicas de gestão terceirizada terão que pagar multa de 200 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 680. Já os gestores de unidades públicas poderão sofrer penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
O catálogo deverá ser disponibilizado em local visível aos pacientes, aos médicos e demais profissionais de saúde. “A maioria das pessoas que sofrem acidentes com animais peçonhentos não sabe identificar corretamente qual foi o animal envolvido no acidente. A falta de informação adequada para os profissionais de saúde e pessoas que sofreram esses acidentes podem levar a diagnósticos inadequados, gastando recursos com interações, remédios e soros desnecessários, podendo também ocasionar lesões permanentes e até óbitos aos pacientes”, justificou o autor da medida.