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Procon de Barra Mansa orienta sobre cuidados nas compras do Dia das Crianças

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

O Dia das Crianças, 12, é uma data importante para o comércio, e antecede o Natal. Com a proximidade da data, muitas pessoas vão às lojas buscar os presentes para os pequenos, no entanto, para evitar aborrecimentos futuros, os consumidores devem estar atentos na hora de comprar. Para falar sobre o assunto e dar algumas dicas para a compra segura, o A VOZ DA CIDADE conversou com o Procon de Barra Mansa, que explicou a importância de obter os produtos que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o gerente do Procon, Felipe Fonseca, além de se atentar ao selo de segurança, outra questão importante é estar em alerta se o valor do produto está dentro do padrão. “Quando um produto está com um preço muito longe da média comum, algo de errado tem, pode ser um indicativo que ele é uma falsificação”, disse, explicando a importância do selo. “Quando o produto tem o selo, ele vem com a classificação de idade. “Existes brinquedos que não são indicados para algumas idades por conta de peças que podem se soltar, ou outros fatores que impossibilitam que determinada idade use aquele produto”, expôs.


Ainda de acordo com Felipe, é fundamental que o consumidor peça a nota fiscal, que é um direito. Ele explica ainda que a troca é obrigatória apenas quando o produto apresenta algum defeito, fora isso, outros tipos de trocas são acordos entre a loja e o cliente. “Roupas que ficaram pequenas ou que não agradaram o presenteado, por exemplo, podem ser trocadas desde que a loja autorize”, expôs, ratificando que para isso, é importante que o consumidor peça que anotem na nota fiscal a autorização e os dias limites para a troca.

O gerente do Procon explicou também sobre o direito de troca quando o produto não é comprado fisicamente. “Quando a compra é pela internet, por telefone ou catálogo, por exemplo, é obrigação da loja oferecer sete dias para a troca, caso haja arrependimento por obter o produto”, relatou, acrescentando que os valores dos produtos anunciados nas prateleiras ou propagandas, têm que ser seguidos. “Caso esteja um valor na prateleira, e no caixa der outro valor, é direito do cliente pedir que seja cumprido o que foi anunciado. Se isso não for feito, o consumidor pode tirar uma foto, mostrando a controvérsia dos valores e procurar o Procon”, concluiu.

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