RIO DE JANEIRO
A partir deste mês, a Secretaria de Estado de Fazenda vai publicar, no Portal da Transparência, no Portal Transparência Fiscal, as notas técnicas com a projeção anual de impostos que serão repassados às prefeituras fluminenses, relativos às transferências legais e constitucionais. Essa iniciativa é pioneira no Estado do Rio e busca dar mais transparência aos critérios de divisão dos recursos para cada município.
De acordo com a segunda nota técnica de receita da Fazenda, os repasses aos municípios vão totalizar R$ 10,027 bilhões em 2019. Deste total, R$ 9,03 bilhões serão referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), R$ 736,3 milhões serão de Royalties, R$ 246,8 milhões de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e R$ 9 milhões serão relativos à Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
A publicação atende ao pedido das prefeituras fluminenses para programar melhor a gestão dos seus recursos. Ao longo do ano, sempre que houver reestimativa da receita, as informações sobre a previsão de repasse serão atualizadas. Outro objetivo desta medida é aprimorar a cooperação entre o Estado do Rio e os municípios, a fim de desenvolver a cultura do planejamento fiscal no setor público, possibilitando a previsibilidade do repasse de receita para as prefeituras.
De acordo com o subsecretário de Política Fiscal, Leonardo Lobo, a iniciativa vai ajudar os municípios fluminenses a elaborar suas peças orçamentárias e melhorar o planejamento. “As projeções serão importantes para as secretarias de Fazenda dos municípios, órgãos e poderes do estado e ONGs, em especial aquelas ligadas ao controle social”.
A legislação assegura que o percentual de 25% do produto da arrecadação de diferentes fontes de receita é distribuído aos municípios fluminenses de acordo com os critérios de repartição, que variam conforme o tributo. No caso do ICMS, 25% da receita arrecadada são distribuídos pelo Índice de Participação de Municípios (IPM). No dos Royalties, 25% do valor recebido com base na Lei 7.990/89 são repassados às prefeituras. Dos valores da Cide que cabem ao Estado do Rio, 25% são destinados aos municípios, nas formas e condições estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A mesma regra de distribuição vale para o IPI, seguindo os critérios do IPM.