>
728x90 vacina (1)

Projeto quer proibir inaugurações em obras incompletas ou que não atendam ao fim destinado

Por Andre
bnr am aniv barra mansa 970x150

VOLTA REDONDA

Obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam o fim a que se destinam não poderão ser inauguradas. Pode parecer claro isso, mas foi necessário um projeto de lei na cidade para a prática não ser realizada. A iniciativa é do vereador Washington Uchôa (PRB), declarando que o projeto será de grande valia para a população que deve usufruir obras completas. A medida foi sancionada pelo prefeito Samuca Silva (Podemos)

“Afinal, de que adianta inaugurar hospitais, escolas, centros de educação infantil, praças, parques, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento ou estabelecimentos similares, se o povo não poderá usufruir”, indagou Washington.


A lei recebeu o número de 5.403. E ela lista as situações que fazem as obras estarem incompletas. Cita que são as que não estejam aptas ao imediato funcionamento por não preencherem todas as exigências legais da cidade, mesmo por falta de emissões de autorizações, licenças ou alvarás, além de obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam, que embora completas possuam algum fator que impeça a sua entrega ou seu uso pela população, tais como falta de servidores para ocuparem as funções do local, materiais de expediente, equipamentos afins ou situações similares, não têm sentido algum serem inauguradas.

“Essa é uma das formas de coibir o mau uso de verba pública, permitindo somente a inauguração de obras completas que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela população. Isso evita a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”, finalizou o vereador, afirmando que vai acompanhar de perto para que a lei seja colocada em prática.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos